A Prefeitura de Belém prorrogou o
prazo para que os operadores do serviço de transporte escolar se regularizem
junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). O
novo prazo expira no dia 5 de maio. Durante o mês de março, os
fiscais de transporte da Semob foram a diversas escolas para orientar a
respeito do cadastro. “Optamos por prorrogar o prazo para atender às
solicitações da própria categoria, já que muitos interessados ainda não haviam
concluído os cursos de capacitação exigidos no regulamento, entre outras
situações”, explicou a diretora de transportes, Evany Alves.
Expediente - O atendimento
externo da Semob funciona no período das 8h30 às 15h, de segunda à sexta. Quem
tiver interesse em participar do processo deve comparecer ao edifício-sede do
órgão, localizado na avenida Júlio César, 1026-A, até a primeira sexta-feira de
maio, levando originais e cópias da documentação exigida:
Para o condutor autorizatário e
condutor auxiliar:
– Carteira de Identidade;
– Carteira Nacional de
Habilitação na categoria D;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Certificado de Reservista ou
equivalente;
– Título Eleitoral com
comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos);
– Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (das Justiças Federal e Estadual);
– Duas fotos 3×4, recentes e sem
rasuras;
– Comprovante de residência ou,
no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou
locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo
reside no local;
– Comprovante de aprovação em
curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Comprovante da inexistência de
registro de infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de
infrações médias nos últimos 12 meses.
Para o auxiliar de transporte
escolar:
– Carteira de Identidade;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Título Eleitoral com
comprovante de votação da última eleição;
– Certificado de Reservista ou
equivalente;
– Certificado de aprovação em
curso de relações interpessoais, na forma estabelecida pela Semob;
– Duas fotos 3×4, recentes e sem
rasuras;
– Comprovante de residência ou,
no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou
locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo
reside no local; e
– Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (das Justiças Federal e Estadual).
Documentação do veículo para
vistoria:
– CRLV/CRV, que deverá ser
registrado como veículo de passageiros e cuja idade não poderá ser superior a
doze anos de fabricação.