A justiça estadual decretou
ilegal, nesta terça-feira (2), a greve de professores estaduais anunciada, pelo
sindicato da categoria, para iniciar nesta quarta-feira (3). Com isso, as
escolas deverão funcionar normalmente. A decisão foi da desembargadora Luzia
Nadja Guimarães Nascimento, que definiu multa de R$50 mil por ato e dia de
descumprimento. A decisão assegura que seja mantido em atividade o contingente
de 100% dos professores do 3º ano do ensino médio e o mínimo de 80% dos
professores do ensino médio.
A liminar proíbe o fechamento e
interdição de vias ou de outros bens públicos, preservando o direito de ir e
vir da coletividade; o descumprimento dessa determinação também será penalizado
com multa de R$ 50 mil por dia. Na mesma decisão, a desembargadora proibiu o
impedimento aos professores de ingressarem nas escolas.
Na manhã desta terça-feira (2), a
Secretaria de Estado de Educação (Seduc) anunciou ao sindicato a decisão de
descontar os dias parados dos professores que aderirem ao movimento grevista. A
secretária Ana Claudia Serruya Hage enviou ao sindicato ofício de 14 itens
justificando a medida, destacando que o Governo do Estado paga o Piso Nacional
dos Professores – questão alegada para deflagração da greve.
Remuneração é acima do piso
Sobre piso salarial, a Seduc
reitera ao sindicato argumentos já consagrados de que o menor valor que um
professor estadual recebe no Pará, atualmente, é de R$ 3.662,80, por 40 horas
semanais de trabalho – acima do piso. No Pará, o Piso Salarial do
Magistério Básico não corresponde exclusivamente ao vencimento base; soma-se a
gratificação de ensino superior prevista no Regime Jurídico dos Servidores
Estaduais. A remuneração média de um professor com 200 horas é de R$ 4.694,12 –
valor bem acima do piso atual do magistério, que neste ano tem o valor de
2.298,80. O reajuste do vencimento-base, pleiteado pelo sindicato, implicaria
um impacto de R$ 35 milhões por mês. Esse valor não seria coberto pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os recursos do fundo,
transferidos ao Estado pela União, não são suficientes para cobrir as despesas
atuais da folha de pagamento do magistério, e isso agrava as despesas da Seduc
com pessoal.
Mais grave ainda é o fato de que
o Fundeb entra no bolo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), também
transferido pela União, que, neste ano, terá R$680 milhões a menos.
Confederação reconhece - Conforme
tabela disponível no site da instituição, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Educação (CNTE), da qual o Sintepp é membro, reconhece que o
Estado do Pará cumpre o piso.
Ao julgar a ADI 4.167-DF, o
Supremo Tribunal Federal considerou “que cada ente da Federação compõe a
remuneração de seus servidores do seu próprio modo, desde que o valor mínimo
pago aos professores da Educação Básica em início de carreira no magistério
público seja igual ou superior, neste ano, a R$ 2.298,80” – lembra o ofício
enviado ao Sintepp.
A remuneração mínima paga pelo
Estado do Pará aos professores é composta pelo Vencimento Base mais a
Gratificação de Escolaridade, “o que corresponde e supera o piso salarial
fixado na Lei Federal n.º 11.738/2008”. Assim, a Seduc “não vê legitimidade no
pleito da greve que se avizinha” – acrescenta o documento.
Prejuízo para o ano letivo - No documento,
a Seduc apela para que os professores repensem o estado de greve considerando o
prejuízo causado por paralisações anteriores, que já ocasionaram perda de, no
mínimo, 40 dias letivos. Há dez anos o ano letivo não é executado dentro do ano
civil por causa das greves sucessivas de professores.
Neste ano, a Seduc trabalha para
cumpri o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE),
até dezembro. A greve anunciada “implica graves
danos aos alunos, nos aspectos pedagógicos e funcionais, não sendo razoável
castigá-los ainda mais com uma nova suspensão das aulas recém-iniciadas”.
Desconto dos dias parados - A Seduc informou que, cumprindo o que
determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 693456, “julgado com Repercussão Geral”, efetuará o
desconto dos dias parados dos servidores que se ausentarem de suas funções por
motivo de greve.
“O corte de ponto é necessário
para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para
que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos
servidores sem maiores consequências”, disse a secretária Ana Claudia Serruya
Hage, copiando o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, relator do referido
processo.
Reiterando que a Seduc continua
aberta ao diálogo, a secretária acrescenta, entretanto, que “não é legítima a
greve subsidiada, custeada pelos cofres públicos, que em outras palavras será
custeada pelos impostos que toda a população paga para ter acesso a melhores
serviços públicos”.
* Colaboração Agência Pará
* Colaboração Agência Pará