No Dia dos Namorados, mais do que pensar nos presentes, a data foi propícia para que os casais refletissem sobre o futuro da relação e no que ela pode implicar emocional e financeiramente. Para que a relação não termine em brigas e transtornos financeiros decorrentes de situações mal resolvidas, os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para formalizar um contrato de namoro.
O
instrumento pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a
relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada
uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais. Assinando uma escritura
pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, por
exemplo, a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da
relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
“A
Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir
a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram
juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do
Brasil – Seção São Paulo.
Para
fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de
notas de sua preferência. O valor da escritura no Estado de São Paulo é R$
401,17, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.
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Motivos para lavrar um contrato de namoro
Meio
de Prova
O
contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata
apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior
credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as
declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.
Proteção
O
contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que
o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável
(partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre
outros).
Igualdade
Casais
do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os
efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
Agilidade
Os
namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais
e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.
Perenidade
Com
a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o
contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do
documento a qualquer tempo.
O
que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe
que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo.
As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um
Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado
(UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e
representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes
a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.