Uma
lei sancionada pelo presidente Michel Temer na última segunda feira (26)
permite aos empresários do setor de comércio e serviços conceder descontos ao
consumidor oferecendo cobranças diferenciadas de valores, de acordo com a forma
de pagamento escolhida pelo cliente.
A
conversão da Medida Provisória 764 em lei implica na concessão de um desconto
ao cliente que optar por efetuar o seu pagamento à vista devido à inexistência
de despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são feitos
com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto,
é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a
lei – não são obrigatórios, logo o cliente deve pechinchar e procurar
estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
De
acordo com Moyses Bendahan, dirigente do Procon do Pará e presidente do Fórum
dos Procons do Norte, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que
optar por dar desconto, informar o consumidor sobre esse direito, com a
colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, expondo os
percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento
e os prazos escolhidos .