A Marinha do Brasil, por meio do Comando
do 4º Distrito Naval, informa que no dia 15 de outubro durante uma ação de
Inspeção Naval, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) impediu a
saída da embarcação “ABENÇOADO IV” do Porto Santa Efigênia, em Belém, com
destino à praia do Caripi, em Barcarena-Pa. A embarcação estava com excesso de
passageiros a bordo, comprometendo a segurança dos seus passageiros e tripulantes.
A embarcação é inscrita na CPAOR e
homologada para transporte de passageiros com uma lotação de 326 pessoas e
estava programada para fazer um passeio turístico. No momento da abordagem, o
Comandante da embarcação não apresentou aos inspetores a devida autorização da
Capitania para a realização do passeio e o número de passageiros ultrapassava a
capacidade autorizada.
Por estes motivos, a embarcação foi
impedida de realizar o passeio turístico. A ação da CPAOR contou com o apoio do Grupamento
Marítimo Fluvial, que auxiliou no desembarque dos passageiros.
É importante ressaltar que para a
realização de qualquer tipo de evento de confraternização em embarcações, as
mesmas devem estar registradas como de apoio ao turismo e deverão apresentar
documentos obrigatórios que autorizem o evento a bordo, tais como:
I) Solicitar pedido de despacho
especificamente para o evento;
II) Apresentar plano contemplando os
procedimentos operacionais para arrumação de passageiros e local de embarque e
desembarque;
III) Apresentar autorização da
Autoridade Policial competente;
IV) Apresentar declaração do Comandante
de que a embarcação não possui carga;
V) Apresentar relação dos tripulantes e
pessoal de apoio (extra-rol);
VI) Apresentar plano de evacuação médica
de emergência (incluindo transporte de acidentados desde o rio, por embarcação
previamente contratada, para local preestabelecido em terra);
VII) Informar o nome da embarcação de
apoio, se for caso;
VIII) Apresentar à CPAOR a lista de
passageiros, até uma hora após o suspender;
IX) O embarque inicial e desembarque
final dos passageiros devem ser sempre realizados em cais, píer ou terminal,
não podendo ser realizado em praias ou empregando botes de apoio;
X) A prancha de acesso às embarcações de
passageiros deve ser provida de balaústres, com pelo menos um metro de altura,
para prover a necessária segurança aos passageiros e tripulantes;
XI) Deverá ser feita uma preleção
sucinta sobre normas de segurança, de utilização dos equipamentos de salvatagem
e locais de abandono da embarcação, por ocasião do suspender da embarcação;
XII) A tripulação deverá estar
devidamente uniformizada e portando crachá de identificação com foto, nome e
função;
XIII) Nos eventos com singradura
superior a duas horas, deverão ser relacionados todos os passageiros,
nominalmente, com identidade e telefone para contato, devendo uma via ser
entregue na CPAOR, anexada à lista de passageiros;
XIV) É responsabilidade do Comandante da
embarcação ter a bordo o material de navegação e salvatagem compatível com a singradura
a ser realizada e o número de pessoas a bordo;
XIV) Antes de sair para o passeio ou
viagem o Comandante da embarcação deve tomar conhecimento das previsões
meteorológicas disponíveis. Durante o passeio ou viagem, o Comandante deverá
estar atento a eventuais sinais de mau tempo, como aumento da intensidade do
vento, do estado do rio e a queda acentuada da pressão atmosférica e, caso
necessário, proceder ao regresso imediato da embarcação ao porto de origem ou
abarrancar em local abrigado e seguro; e
XV) Dotar a embarcação com o dobro de
combustível previsto para a singradura planejada.