Um total de
1.519 presos do regime semiaberto terão o direito ao benefício da saída
temporária para as festas de final de ano no Pará. Esse é o balanço parcial das
decisões judiciais recebidas até as 12h desta sexta-feira (22) pela Diretoria
de Execução Criminal (DEC), da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado. As saídas começam no dia 24 para presos do interior e dia 25 para
detentos da região metropolitana de Belém. O prazo para retorno é de sete dias.
A saída
temporária é um benefício concedido pela Justiça previsto na Lei de Execuções
Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom
comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Ao final
do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar voluntariamente à
unidade prisional onde está custodiado até às 23h59 do dia previsto para o
retorno. Caso contrário passa a ser considerado foragido.
Em 2016, um
total de 1.158 presos receberam o benefício da saída temporária para as festas
de final de ano no Pará. Deste total, 137 não retornaram às unidades
prisionais, o que representa um percentual de 11,83% de evasão. De acordo com a
DEC, o índice de evasão anual (durante as saídas temporárias) fica em torno de
10%. Por ano são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das
Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano
novo).
“O trabalho de
ressocialização e os serviços realizados pelas equipes biopsicossociais dentro
do cárcere estão sendo muito mais visíveis do que antes. Isso, agregado à
aproximação que o preso que cumpre pena no regime intermediário possui com a
família, por meio das saídas temporárias, estimula o amadurecimento, a
responsabilidade e a reconquista dos valores, tornando-o uma pessoa mais
responsável e consciente”, afirma Geane Salzer, diretora de Execução Criminal
da Susipe.
Amós Silva, 30,
está custodiado no Centro de Progressão Penitenciário de Belém (CPPB) e espera
ansioso pela saída temporária de final de ano. Esta é a sétima vez que o
benefício lhe é concedido. Para rever a família e amigos, em Santa Luzia do
Pará, o interno enfrenta uma viagem de quatro horas de ônibus.
“Quando alguém
diz que a saída (temporária) é uma coisa que devolve a pessoa ao convívio da
família não se está usando de nenhum exagero, porque nessas oportunidades a
gente aproveita para ver a realidade da família, diminuir a saudade, vai pra
roça ajudar, reencontra os amigos e o principal, volta com o espírito renovado,
com a alma aliviada para terminar a pena e sair do cárcere sem dever nada, nem
para a justiça e nem pra ninguém”, explicou.
Há quatro anos e
seis meses custodiada no Centro de Recuperação Feminino (CRF) de Ananindeua,
Maria do Socorro Cruz também já espera para rever a família. “Eu espero todo o
ano porque passar o Natal com a família quando se está presa tem um significado
ainda mais especial. A gente valoriza cada minuto”, desabafa.
Indulto de Natal
– O indulto de Natal, muito confundido com a saída temporária, é um benefício
concedido pelo chefe do Poder Executivo Federal com o perdão da pena aos
condenados por determinados crimes. Tradicionalmente, o presidente da República
edita o decreto concedendo o indulto de Natal no Diário Oficial da União, no
dia 25 de dezembro. A Justiça, posteriormente, faz a análise processual dos
presos que terão direito ao perdão e determina a soltura (somente após o
carnaval por conta do período de recesso do Judiciário). Com isso, a pena é
extinta integralmente, conforme permitido pela Constituição Federal do país.