No Pará, a partir de abril de
2018, o contribuinte de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços) obrigado a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terá
que informar o fornecedor do software cadastrado na Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefa).
A medida foi regulamentada pela
Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa
nº 011/2014, a qual dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para
emissão da NFC-e, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 21.
A partir de 1º de abril os
fornecedores de softwares usados na emissão de NFC-e deverão cadastrar seus
produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br). Os contribuintes também deverão
informar qual software cadastrado no Fisco será usado na emissão do documento
fiscal eletrônico.
"Esta mudança foi pensada
para auxiliar os fornecedores e usuários de software de emissão de NFC-e,
principalmente no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização
dos programas", informa o responsável pelo projeto de implantação da
NFC-e, auditor fiscal José Guilherme Koury. Segundo ele, a implantação da nova
versão da NFC-e, anunciada nacionalmente, é oportuna para reduzir os eventuais
problemas decorrentes da atualização.
Nova versão - Uma nova versão do
formato de arquivo da NFC-e foi publicada em 2016, na Nota Técnica 2016.002, do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que traz as alterações, e
estabelece que 2 de julho de 2018 é o prazo final para implantação da nova
versão. “A Secretaria da Fazenda espera que os softwares de emissão de NFC-e em
uso estejam cadastrados, para que seja possível monitorar os eventuais
problemas e auxiliar nas soluções”, acrescenta José Guilherme Koury.
A falta da informação ao Fisco
pode gerar multa, que será cobrada a partir de junho de 2018. "Até lá, nos
meses de abril e maio, os contribuintes poderão efetuar o cadastramento com
tranquilidade, sem risco de autuação", diz o auditor fiscal.