No Pará, ações sociais apoiadas por destinação de IR atendem mais de 1.500 crianças e adolescentes

Até a data de entrega da declaração, contribuintes podem destinar 3% do Imposto de Renda devido para apoiar iniciativas que trabalham para a garantia dos direitos da criança e do adolescente

No Pará, duas ações sociais receberam mais de R$ 500 mil em recursos para auxiliar a melhoria das condições de vida e a garantia dos direitos de mais de 1.500 crianças e adolescentes. Por meio do Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Itaú Social selecionou projetos a serem apoiados com destinações do Imposto de Renda dos funcionários do Banco e da própria organização.

O Projeto Diagnosticar para Cuidar, em Barcarena, irá utilizar o valor de R$ 246.500,00 para estruturar um diagnóstico sobre a situação da infância e da adolescência e de monitoramento permanente das informações. Avaliação das condições de operação do Conselho Municipal e do Conselho Tutelar, mapeamento e análise das violações de direitos que acontecem no município, análise da situação das organizações e serviços da rede de atendimento, formulação de diretrizes e propostas de aprimoramento das políticas públicas voltadas à população infantojuvenil são algumas das ações que constam na pauta da iniciativa.

Visando fortalecer os vínculos familiares e promover a inclusão sociocultural de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social, o Núcleo de Iniciação Cultural na Garantia de Direitos, no município de Canaã dos Carajás, oferece atendimento a 1.550 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. O projeto recebeu o valor de R$ 270.580,00 para subsidiar oficinas de teatro, dança, artes visuais, música e a realização de apresentações e exposições artísticas. Além disso, atividades socioeducativas para estímulo ao protagonismo infantojuvenil, ações para fortalecimento dos vínculos familiares e o planejamento de atividades conjuntas para atendimento das demandas das crianças e adolescentes são realizadas.

Destinação de IR

Muitas pessoas não sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar iniciativas que garantam os direitos do público infantojuvenil e para melhorar suas condições de vida. A possibilidade foi criada há mais de 25 anos no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/1990). Até a data final de entrega do documento, pessoas físicas podem destinar 3% do valor devido por meio do modelo completo da declaração. Já as empresas que operam sob o regime de lucro real podem destinar 1% do tributo devido.

“A possibilidade de destinar parte do IR para ações sociais dá ao contribuinte a oportunidade de apoiar projetos inovadores e focados em novos caminhos para políticas públicas”, destaca a gerente de Fomento da Fundação Itaú, Camila Feldberg.

Os Fundos da Infância e da Adolescência são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e podem ser municipais, estaduais ou nacional. Os Conselhos são paritários e reúnem representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos dos Fundos em iniciativas e em organizações que atuem em prol dos direitos de crianças e adolescentes.

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COMO DESTINAR

Todo cidadão ou empresa pode destinar recursos do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte, a única condição é que realize a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na versão completa. Já a empresa deve operar por meio do sistema de lucro real.

Observadas essas regras, os passos seguintes são bastante simples:

Pessoa Física:

1. Escolha um ou mais municípios ou estados para receber sua destinação;

2. Contate a prefeitura ou o governo do estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um Fundo nestas condições;

3. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Alguns Fundos emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet;

4. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a emissão do comprovante de doação;

5. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;

6. Arquive o recibo de doação, para apresentação à Receita Federal, caso solicitado.

Pessoa Jurídica:

1. No caso das empresas, a cópia do comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone;

2. Os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

3. Três pontos precisam ser ressaltados. O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As operações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.


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