No Pará, duas ações sociais receberam
mais de R$ 500 mil em recursos para auxiliar a melhoria das condições de vida e
a garantia dos direitos de mais de 1.500 crianças e adolescentes. Por meio do
Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Itaú
Social selecionou projetos a serem apoiados com destinações do Imposto de Renda
dos funcionários do Banco e da própria organização.
O Projeto Diagnosticar para Cuidar, em
Barcarena, irá utilizar o valor de R$ 246.500,00 para estruturar um diagnóstico
sobre a situação da infância e da adolescência e de monitoramento permanente
das informações. Avaliação das condições de operação do Conselho Municipal e do
Conselho Tutelar, mapeamento e análise das violações de direitos que acontecem
no município, análise da situação das organizações e serviços da rede de
atendimento, formulação de diretrizes e propostas de aprimoramento das
políticas públicas voltadas à população infantojuvenil são algumas das ações
que constam na pauta da iniciativa.
Visando fortalecer os vínculos
familiares e promover a inclusão sociocultural de crianças e adolescentes que
vivem em situação de vulnerabilidade social, o Núcleo de Iniciação Cultural na
Garantia de Direitos, no município de Canaã dos Carajás, oferece atendimento a
1.550 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. O projeto recebeu o valor de R$
270.580,00 para subsidiar oficinas de teatro, dança, artes visuais, música e a
realização de apresentações e exposições artísticas. Além disso, atividades
socioeducativas para estímulo ao protagonismo infantojuvenil, ações para
fortalecimento dos vínculos familiares e o planejamento de atividades conjuntas
para atendimento das demandas das crianças e adolescentes são realizadas.
Destinação de IR
Muitas pessoas não sabem, mas é possível
destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do
Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar iniciativas que
garantam os direitos do público infantojuvenil e para melhorar suas condições
de vida. A possibilidade foi criada há mais de 25 anos no âmbito do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/1990). Até a data final de
entrega do documento, pessoas físicas podem destinar 3% do valor devido por
meio do modelo completo da declaração. Já as empresas que operam sob o regime
de lucro real podem destinar 1% do tributo devido.
“A possibilidade de destinar parte do IR
para ações sociais dá ao contribuinte a oportunidade de apoiar projetos
inovadores e focados em novos caminhos para políticas públicas”, destaca a
gerente de Fomento da Fundação Itaú, Camila Feldberg.
Os Fundos da Infância e da Adolescência
são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CDCA) e podem ser municipais, estaduais ou nacional. Os Conselhos são
paritários e reúnem representantes governamentais e da sociedade civil. Após um
diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos
dos Fundos em iniciativas e em organizações que atuem em prol dos direitos de
crianças e adolescentes.
BOX
COMO DESTINAR
Todo cidadão ou empresa pode destinar
recursos do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte, a única condição
é que realize a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na versão
completa. Já a empresa deve operar por meio do sistema de lucro real.
Observadas essas regras, os passos
seguintes são bastante simples:
Pessoa Física:
1. Escolha um ou mais municípios ou
estados para receber sua destinação;
2. Contate a prefeitura ou o governo do
estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está
implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um Fundo
nestas condições;
3. Solicite os dados bancários do Fundo
(banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Alguns Fundos emitem
boleto de doação por meio de seus sites na internet;
4. Envie uma cópia do comprovante de
depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade
escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a emissão
do comprovante de doação;
5. Aponte os dados da destinação e do
órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados
da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no código
correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
6. Arquive o recibo de doação, para apresentação
à Receita Federal, caso solicitado.
Pessoa Jurídica:
1. No caso das empresas, a cópia do
comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão social, nome
fantasia, CNPJ, endereço e telefone;
2. Os dados da destinação e do órgão beneficiado,
impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (DIRPJ);
3. Três pontos precisam ser ressaltados.
O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está
incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual
(não cumulativo). As operações feitas durante o exercício em curso serão
registradas no formulário de lucro real.