O projeto de lei que regulamenta
serviços de transporte com aplicativos é o destaque da pauta do Plenário da
Câmara a partir de terça-feira (27). Os deputados precisam analisar o
substitutivo do Senado para o PL 5587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP)
e outros. Uma das principais alterações feita pelos senadores retira do
município a atribuição de autorizar a atividade, mantendo apenas a competência
para fiscalizar o serviço. Outra emenda aprovada pelo Senado retira da proposta
original a obrigatoriedade de que o condutor seja proprietário do veículo e do
uso de placas vermelhas nos carros.
Dívidas estaduais
O primeiro item da pauta,
entretanto, é a Medida Provisória 801/17, que tranca a pauta e dispensa os estados
de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base
nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17. O governo alega que, mesmo com
as novas condições previstas em algumas dessas leis, os estados não estão
conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.
De acordo com a MP 801, nos
contratos de renegociação assinados com a União e lastreados pelas três leis,
os estados estão dispensados dos seguintes requisitos:
- certidões de regularidade junto
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- certidão de regularidade com os
tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa
da União;
- cumprimento das regras
relativas ao funcionamento dos regimes próprios de previdência;
- comprometimento máximo da
receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas,
e
- cumprimento de obrigações
determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97, e pela MP 2.185/01. Essas normas
autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.
Roubos com explosivos
Também está pautado para a sessão
de terça-feira o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para
uso de explosivos em furto ou roubo.
No caso do furto, cuja pena geral
é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los
passará a ser punido com 4 a 10 anos.
Já o roubo de explosivos passará
a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a
10 anos. Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o
agravante será de 2/3 da pena cominada.
Em 2015, a Câmara dos Deputados
aprovou o PL 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com agravantes de
1/3 à metade da pena geral para o roubo de arma de fogo, munição ou acessório
explosivo; ou para o furto de bem público, de arma de fogo, munição ou
acessório explosivo.
Quanto ao furto, a pena seria de
3 a 8 anos de reclusão se realizado com o uso de explosivos ou para o furto
deles ou de substâncias que permitissem sua fabricação. Esse projeto não foi
votado ainda pelo Senado.
Reoneração da folha
Na quarta-feira (28), os deputados
poderão analisar o Projeto de Lei 8456/17 se aprovado o pedido de regime de
urgência para a matéria. O projeto, do Poder Executivo, acaba com a desoneração
da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados.
Segundo o texto, voltam a
contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação,
teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos
industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
Essas empresas voltarão a
contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da
publicação da futura lei.
Esse projeto substitui a Medida
Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto
fosse a votação.
Aviação civil
Outras urgências pautadas são para
o PL 2724/15, ao qual está apensado o PL 7425/17, do Executivo, que libera o
controle de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro; e para o PL
9357/17, da deputada Leandre (PV-PR), que institui o ano de 2018 como o Ano de
Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.