Contribuinte de ICMS será obrigado a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)


No Pará, a partir de abril de 2018, o contribuinte de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) obrigado a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terá que informar o fornecedor do software cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018, que altera o artigo 18 da Instrução Normativa nº 011/2014, a qual dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da NFC-e, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 21. A partir de 1º de abril os fornecedores de softwares usados na emissão de NFC-e deverão cadastrar seus produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br). Os contribuintes também deverão informar qual software cadastrado no Fisco será usado na emissão do documento fiscal eletrônico.