No Pará, a partir de abril de
2018, o contribuinte de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços) obrigado a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terá
que informar o fornecedor do software cadastrado na Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefa). A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2018,
que altera o artigo 18 da Instrução Normativa nº 011/2014, a qual dispõe sobre
os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da NFC-e, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 21. A partir de 1º de abril os
fornecedores de softwares usados na emissão de NFC-e deverão cadastrar seus
produtos no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br). Os contribuintes também deverão
informar qual software cadastrado no Fisco será usado na emissão do documento
fiscal eletrônico.