Em 2017, a Diretoria de Proteção
e Defesa do Consumidor (Procon) realizou no Pará 17.599 atendimentos,
principalmente reclamações contra empresas ou serviços ofertados ao consumidor.
O número caiu em relação a 2016, quando foram registrados 18.383 atendimentos.
As reclamações sobre fornecimento de energia elétrica lideraram o ranking,
seguido dos setores de telefonia, financeiras, serviços privados e produtos. Os
números fazem parte do Cadastro de Reclamação Fundamentada, com os registros de
demandas de consumidores, que após a análise técnica foram consideradas com
respaldo legal.
A elaboração do Cadastro de
Reclamações Fundamentadas é um dever legal de todos os órgãos públicos de
defesa do consumidor, por força do artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
O dispositivo legal determina a manutenção de “cadastros atualizados de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo
divulgá-lo pública e anualmente”.
O registro integra também o
Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), totalmente
informatizado, que reúne processos e procedimentos relativos ao atendimento aos
consumidores em todos os Procons.
Educação - Segundo o diretor do
Procon no Pará, Moyses Bendahan, a publicação do Cadastro tem o objetivo de
educar fornecedores, “incentivando-os à melhoria contínua, e informar
consumidores, visando prevenir a ocorrência de relações de consumo frustradas,
e dar subsídio à elaboração de políticas públicas”. O diretor explicou que
todos os Procons do Brasil divulgaram os números nesta quinta-feira (15), Dia
Internacional do Consumidor.
As reclamações fundamentadas
resultam dos casos em que não houve acordo entre as partes envolvidas, e
viraram processos. Quando o consumidor que procura o Procon faz a reclamação é
dado o prazo de 10 dias para a resolução. Segundo Moyses Bendahan, 60% dos
casos se resolvem dentro do prazo. Se não houver solução será marcada uma
audiência. “Quando esta audiência é marcada vira uma reclamação fundamentada,
originando um processo”, informou.
Ele explicou que se durante a
audiência for feito um acordo, vira uma reclamação fundamentada atendida, e sem
acordo é uma reclamação fundamentada não atendida. “Quando não há acordo, há
sanção, ou seja, multa”, acrescentou o diretor do Procon/PA.
O órgão atua em casos individuais
e coletivos, executando ações preventivas (educativas, informativas e
formadoras) e punitivas, por meio de atendimento pessoal, recebendo diariamente
queixas de consumidores, dando orientações e registrando reclamações, além de
intermediar conciliações antecedentes à abertura de procedimentos
administrativos, na sede do órgão ou nos postos autorizados.
Serviço: A Diretoria de Proteção
e Defesa do Consumidor (Procon) fica localizada na Travessa Lomas Valentinas,
nº 1.150, Bairro da Pedreira, em Belém. Funciona de segunda a sexta-feira, das
8 às 14 h.
Atendimento telefônico na Região
Metropolitana de Belém - linha especial 151 ou 3073-2827, para prestação de
orientações/informações. Para o interior do Estado, o telefone é (91)
3073-2827.
Atendimento via e-mail:
proconatend@procon.pa.gov.br.
Atendimento via correspondência:
para o endereço da sede, em Belém.
Postos de atendimento
Região Metropolitana de Belém:
Estação Cidadania-Guamá, Estação Cidadania-Jurunas, Estação Cidadania-
Marituba, Posto Casa de Justiça e Cidadania - de segunda a sexta-feira, das 8
às 14 h.
Posto Procon - Polo I Ananindeua
- de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 h. Conjunto Geraldo Palmeira, Avenida
Zacarias de Assunção, 03, Q-31.
Posto Procon - Polo II Ananindeua
- de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 h. Avenida Zacarias de Assunção, nº
134, Centro (prédio anexo I Tonico Vicente da CMA).
No interior: Estação
Cidadania-Santarém, Estação Cidadania-Marabá - de segunda e sexta-feira, das 8
às 14 h.
Posto Procon - IDPC – Capanema –
de segunda e sexta-feira, das 8 às 12 h.