A partir desta segunda-feira, 2,
o pólo citrícola do nordeste paraense passa a contar com um importante serviço
de defesa sanitária: começam a funcionar os postos de fiscalização da Agência
de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), localizados nas entradas dos
municípios de Irituia e Ourém. O produtor deve ficar atento para apresentar a
documentação necessária ao passar pela fiscalização.
O transporte de mudas, borbulhas
ou qualquer outro material de propagação vegetativa do gênero Citrus - plantas
da família Rutaceae, entre as mais conhecidas estão a laranja, o limão, a
toranja, a lima e a tangerina - procedentes de estados com a presença das
pragas quarentenárias Cancro Cítrico, Pinta Preta e HLB, deve estar de acordo
com as normas definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). Para ingressar nos municípios dos pólos citrícolas,
veículos dos tipos carreta, caminhão e ônibus estão sujeitos à inspeção
fitossanitária e aos procedimentos de desinfestação, inclusive passagem por
arco rodolúvio (pulverizador).
Em dezembro de 2017, o governo do
Estado criou - por meio do decreto nº 1.943 - os pólos e dispôs sobre a
produção, introdução e o comércio de frutos, mudas, borbulhas ou qualquer outro
material vegetativo do gênero citrus. Os postos, que foram construídos em
parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), funcionarão
24 horas por dia, em regime de escala entre os servidores.
Segundo o diretor geral da
Adepará, Luiz Pinto, as barreiras sanitárias são fundamentais para garantir a
sanidade dos vegetais produzidos na região, reconhecida pelo Mapa, como área de
praga ausente para o cancro cítrico, de acordo com os termos da instrução
normativa 37/2016, que estabelece os critérios e procedimentos para o
estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga.
“A implantação dos postos de
fiscalização significa um avanço na garantia da sanidade das frutas cítricas
produzidas no pólo, por meio da inspeção fitossanitária, procedimentos de
desinfestação e fiscalização da documentação exigida para o trânsito de
vegetais do gênero Citrus oriundos de outros estados e municípios”, explicou
Luiz Pinto.
O Pará foi o primeiro estado
brasileiro a receber o título de “Área Livre de Cancro Cítrico” e conta
atualmente com dois pólos citrícolas, das regiões do oeste e do nordeste
paraense. Dados da Diretoria de Defesa Vegetal da Adepará mostram que o plantio
de citros é realizado hoje em 920 propriedades rurais paraenses, totalizando
uma área plantada de aproximadamente 15 mil hectares. Os municípios de Capitão
Poço e Monte Alegre são os maiores produtores no Estado, de laranja e de limão.
A implantação das barreiras
sanitárias em Irituia e Ourém busca diminuir o risco de introdução e
comercialização de frutas cítricas e material de propagação vegetativa,
procedentes de Estados com ocorrência de pragas quarentenárias e proteger as
áreas livres de Cancro Cítrico. “Devido à grande movimentação de cargas e de
pessoas por esses municípios, identificamos a necessidade de implantar os
postos para ter um controle do trânsito de frutas cítricas e resguardar a
produção da área livre”, explicou o diretor de Defesa Vegetal da Adepará,
Ivaldo Santana.
Documentação
O transporte dos vegetais deverá
ser realizado conforme previsto em normas de defesa e sanidade vegetal,
acompanhado da nota fiscal, do atestado de Origem Genética, certificado de
Mudas ou Termo de Conformidade, do Boletim de Análise de Mudas e da Permissão
de Trânsito Vegetal (PTV), além de atender aos padrões oficiais.
Frutos cítricos produzidos em
locais fora dos pólos citrícolas, inclusive aqueles oriundos de outros estados,
serão comercializados no Pará acompanhados da Permissão de Trânsito Vegetal,
fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e respectiva Nota
Fiscal.
A Adepará ressalta que todas as
pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que prestam serviço na
colheita, no beneficiamento, na recepção e na embalagem de frutos cítricos
devem se cadastrar na Agência.
Caso as cargas sejam
interceptadas no interior do Estado, sem a documentação de trânsito exigida, ou
apresentem irregularidades na documentação, o vendedor, transportador e
adquirente da carga serão autuados e a carga será apreendida e sujeita às
medidas previstas no Decreto nº 5.741 e às sanções da Lei Estadual nº 7.392,
não cabendo ao infrator quaisquer tipos de indenização.