Barreiras Sanitárias começam a funcionar em Ourém e Irituia



A partir desta segunda-feira, 2, o pólo citrícola do nordeste paraense passa a contar com um importante serviço de defesa sanitária: começam a funcionar os postos de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), localizados nas entradas dos municípios de Irituia e Ourém. O produtor deve ficar atento para apresentar a documentação necessária ao passar pela fiscalização.

O transporte de mudas, borbulhas ou qualquer outro material de propagação vegetativa do gênero Citrus - plantas da família Rutaceae, entre as mais conhecidas estão a laranja, o limão, a toranja, a lima e a tangerina - procedentes de estados com a presença das pragas quarentenárias Cancro Cítrico, Pinta Preta e HLB, deve estar de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para ingressar nos municípios dos pólos citrícolas, veículos dos tipos carreta, caminhão e ônibus estão sujeitos à inspeção fitossanitária e aos procedimentos de desinfestação, inclusive passagem por arco rodolúvio (pulverizador).

Em dezembro de 2017, o governo do Estado criou - por meio do decreto nº 1.943 - os pólos e dispôs sobre a produção, introdução e o comércio de frutos, mudas, borbulhas ou qualquer outro material vegetativo do gênero citrus. Os postos, que foram construídos em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), funcionarão 24 horas por dia, em regime de escala entre os servidores.

Segundo o diretor geral da Adepará, Luiz Pinto, as barreiras sanitárias são fundamentais para garantir a sanidade dos vegetais produzidos na região, reconhecida pelo Mapa, como área de praga ausente para o cancro cítrico, de acordo com os termos da instrução normativa 37/2016, que estabelece os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga.

“A implantação dos postos de fiscalização significa um avanço na garantia da sanidade das frutas cítricas produzidas no pólo, por meio da inspeção fitossanitária, procedimentos de desinfestação e fiscalização da documentação exigida para o trânsito de vegetais do gênero Citrus oriundos de outros estados e municípios”, explicou Luiz Pinto.

O Pará foi o primeiro estado brasileiro a receber o título de “Área Livre de Cancro Cítrico” e conta atualmente com dois pólos citrícolas, das regiões do oeste e do nordeste paraense. Dados da Diretoria de Defesa Vegetal da Adepará mostram que o plantio de citros é realizado hoje em 920 propriedades rurais paraenses, totalizando uma área plantada de aproximadamente 15 mil hectares. Os municípios de Capitão Poço e Monte Alegre são os maiores produtores no Estado, de laranja e de limão.

A implantação das barreiras sanitárias em Irituia e Ourém busca diminuir o risco de introdução e comercialização de frutas cítricas e material de propagação vegetativa, procedentes de Estados com ocorrência de pragas quarentenárias e proteger as áreas livres de Cancro Cítrico. “Devido à grande movimentação de cargas e de pessoas por esses municípios, identificamos a necessidade de implantar os postos para ter um controle do trânsito de frutas cítricas e resguardar a produção da área livre”, explicou o diretor de Defesa Vegetal da Adepará, Ivaldo Santana.

Documentação

O transporte dos vegetais deverá ser realizado conforme previsto em normas de defesa e sanidade vegetal, acompanhado da nota fiscal, do atestado de Origem Genética, certificado de Mudas ou Termo de Conformidade, do Boletim de Análise de Mudas e da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), além de atender aos padrões oficiais.

Frutos cítricos produzidos em locais fora dos pólos citrícolas, inclusive aqueles oriundos de outros estados, serão comercializados no Pará acompanhados da Permissão de Trânsito Vegetal, fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e respectiva Nota Fiscal.

A Adepará ressalta que todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que prestam serviço na colheita, no beneficiamento, na recepção e na embalagem de frutos cítricos devem se cadastrar na Agência.

Caso as cargas sejam interceptadas no interior do Estado, sem a documentação de trânsito exigida, ou apresentem irregularidades na documentação, o vendedor, transportador e adquirente da carga serão autuados e a carga será apreendida e sujeita às medidas previstas no Decreto nº 5.741 e às sanções da Lei Estadual nº 7.392, não cabendo ao infrator quaisquer tipos de indenização.