O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará,
em apreciação de autos de avaliação de juiz substituto, considerou 23 juízes
aptos à permanecerem na carreira da magistratura. O procedimento de avaliação
ocorre ao fim da fase de estágio probatório, que compreende os dois primeiros
anos de atividade judicante após a nomeação e posse, e assegura ao magistrado a
vitaliciedade na carreira, garantia prevista na Constituição Federal.
Os autos de avaliação foram relatados
pelos desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Vania Fortes Bitar,
respectivamente corregedores de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de
Belém (CJRMB) e do Interior (CJI), que procederam um acompanhamento do
desempenho dos juízes vitaliciandos ao longo da fase probatória. Os processos
de vitaliciamento são regulamentados, no âmbito do Judiciário paraense, pelo
Provimento Conjunto nº 004/2017, da CJRMB e da CJI.
O desempenho jurisdicional dos juízes,
conforme o referido provimento, contemplou avaliações quantitativa e
qualitativa de suas atuações nas unidades onde tenha respondido ou auxiliado;
produtividade, abrangendo o total de audiências agendadas, realizadas e
adiadas, além da prolação de decisões e sentenças; e celeridade na prestação
jurisdicional. Também são analisados no processo o cumprimento dos deveres e
vedações ao cargo de magistrado; a compatibilidade da conduta do vitaliciando
com a dignidade, honra e decoro de suas funções; bem como a adaptação ao cargo
e à função, abrangendo a presteza, assiduidade, pontualidade, residência na
Comarca, alinhamento com as metas do poder Judiciário, dentre outros.
Foram considerados aptos e vitaliciados
no cargo os juízes Adriana Grigolin Leite, Agenor Cássio Nascimento Correia de
Andrade, Alessandra Rocha da Silva Souza, Ana Louise Ramos dos Santos, André
dos Santos Canto, Andrey Magalhães Barbosa, Charbel Abdon Haber Jeha, Cláudia
Ferreira Lapenda Figueiroa, Diogo Bonfim Fernandez, Erichson Alves Pinto,
Flávio Oliveira Lauande, Gabriel Pinós Sturtz, Ithiel Victor Araújo Portela,
Juliana Lima Souto Augusto, Leandro Vincenzo Silva Consentino, Lucas
Quintanilha Furlan, Michel de Almeida Campelo, Pamela Carneiro Lameira, Rafael
do Vale Souza, Tainá Monteiro da Costa, Talita Danielle Costa Fialho dos
Santos, Thiago Vinícius de Melo Quedas e Vilmar Durval Macedo Júnior. Os juízes
José Jocelino Rocha e Rafaella Moreira Lima Kurashima tiveram o estágio
probatório prorrogado, uma vez que não concluíram a quantidade de carga horária
necessária no Curso de Formação de Magistrados, que, conforme o artigo 30 da
Resolução nº 02/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
magistrados, é de 120 horas.
Promoções e remoções – Ainda na parte
administrativa, os desembargadores do Pleno promoveram a movimentação na
carreira da magistratura, com a apreciação de 18 processos de promoção e
remoção de juízes em comarcas de 1ª Entrância. Foram 15 magistrados promovidos
e três removidos. Nos respectivos processos também são avaliados os desempenhos
dos magistrados e se preenchem os requisitos legais.
Conforme as deliberações, foram
promovidos os juízes João Valério de Moura Júnior, para a Vara Única de
Ulianópolis; Cesar Leandro Pinto Machado, para a Vara Única de Ourilândia do
Norte; Danilo Alves Fernandes, para a Vara Única de Itupiranga; Arnaldo José
Pedrosa Gomes, para a Vara Única de Chaves; Jun Kubota, para a Vara Única de
Jacundá; Pedro Enrico de Oliveira, para a Vara Única de Novo Repartimento;
Sávio José de Amorim Santos, para a Vara Única de Ipixuna do Pará; Breno Melo
da Costa Braga, para a Vara Única de Aurora do Pará; José Jocelino Rocha, para
a Vara Única de Goianésia do Pará; Ana Priscila da Cruz, para a Vara Única de
Brasil Novo; Daniel Gomes Coelho, para a Vara Única de Eldorado dos Carajás;
Anuzia Dias da Costa, para a Vara Única de Peixe Boi; Sidney Pomar Falcão, para
a Vara Única de Prainha; e Daniel Bezerra Montenegro Girão, para a Vara Única
da Comarca de Mocajuba.
Já os magistrados removidos foram André
Monteiro Gomes, para a Vara Única da Comarca de Medicilândia; Antonio Francisco
Gil Barbosa, para a Vara Única de Nova Timboteua; e Emanoel Jorge Dias Mouta,
para a Vara Única de São Sebastião da Boa Vista.
Censura – À unanimidade de votos, em
análise de Processo Administrativo Disciplinar relatado pelo desembargador
Raimundo Holanda Reis, o Pleno decidiu ainda pela aplicação da pena de censura
à juíza Danielly Modesto de Lima Abreu, por práticas de infrações à Lei
Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura
Nacional.
Os desembargadores julgadores entenderam
que a magistrada violou as normas legais ao não cumprir com deveres inerentes
ao cargo, quando deixou de prestar informações processuais, requeridas por
magistrada atuante no segundo grau da Justiça, para análise de pedidos em
Habeas Corpus, os quais têm tramitação célere por natureza, considerando tratar
da liberdade de pessoas. A falta de informações gerou embaraços ao processo e
também interferiu na necessária celeridade para o julgamento do feito em
segundo grau.
Os magistrados entenderam que, ao deixar
de atender requisição de informações reiteradas por diversas vezes, a
magistrada infringiu o artigo 35, incisos I e III da LOMAN, que determinam que
devem o magistrados “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e
exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, e “determinar as
providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos
legais”, bem como o artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, o
qual define que “cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se
celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam
solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa
dilatória ou atentatória à boa-fé processual”. Foi a segunda pena de censura
aplicada à magistrada.