Pleno vitalicia 23 juízes substitutos



O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em apreciação de autos de avaliação de juiz substituto, considerou 23 juízes aptos à permanecerem na carreira da magistratura. O procedimento de avaliação ocorre ao fim da fase de estágio probatório, que compreende os dois primeiros anos de atividade judicante após a nomeação e posse, e assegura ao magistrado a vitaliciedade na carreira, garantia prevista na Constituição Federal.

Os autos de avaliação foram relatados pelos desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Vania Fortes Bitar, respectivamente corregedores de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém (CJRMB) e do Interior (CJI), que procederam um acompanhamento do desempenho dos juízes vitaliciandos ao longo da fase probatória. Os processos de vitaliciamento são regulamentados, no âmbito do Judiciário paraense, pelo Provimento Conjunto nº 004/2017, da CJRMB e da CJI.

O desempenho jurisdicional dos juízes, conforme o referido provimento, contemplou avaliações quantitativa e qualitativa de suas atuações nas unidades onde tenha respondido ou auxiliado; produtividade, abrangendo o total de audiências agendadas, realizadas e adiadas, além da prolação de decisões e sentenças; e celeridade na prestação jurisdicional. Também são analisados no processo o cumprimento dos deveres e vedações ao cargo de magistrado; a compatibilidade da conduta do vitaliciando com a dignidade, honra e decoro de suas funções; bem como a adaptação ao cargo e à função, abrangendo a presteza, assiduidade, pontualidade, residência na Comarca, alinhamento com as metas do poder Judiciário, dentre outros.
  
Foram considerados aptos e vitaliciados no cargo os juízes Adriana Grigolin Leite, Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Alessandra Rocha da Silva Souza, Ana Louise Ramos dos Santos, André dos Santos Canto, Andrey Magalhães Barbosa, Charbel Abdon Haber Jeha, Cláudia Ferreira Lapenda Figueiroa, Diogo Bonfim Fernandez, Erichson Alves Pinto, Flávio Oliveira Lauande, Gabriel Pinós Sturtz, Ithiel Victor Araújo Portela, Juliana Lima Souto Augusto, Leandro Vincenzo Silva Consentino, Lucas Quintanilha Furlan, Michel de Almeida Campelo, Pamela Carneiro Lameira, Rafael do Vale Souza, Tainá Monteiro da Costa, Talita Danielle Costa Fialho dos Santos, Thiago Vinícius de Melo Quedas e Vilmar Durval Macedo Júnior. Os juízes José Jocelino Rocha e Rafaella Moreira Lima Kurashima tiveram o estágio probatório prorrogado, uma vez que não concluíram a quantidade de carga horária necessária no Curso de Formação de Magistrados, que, conforme o artigo 30 da Resolução nº 02/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados, é de 120 horas.

Promoções e remoções – Ainda na parte administrativa, os desembargadores do Pleno promoveram a movimentação na carreira da magistratura, com a apreciação de 18 processos de promoção e remoção de juízes em comarcas de 1ª Entrância. Foram 15 magistrados promovidos e três removidos. Nos respectivos processos também são avaliados os desempenhos dos magistrados e se preenchem os requisitos legais.

Conforme as deliberações, foram promovidos os juízes João Valério de Moura Júnior, para a Vara Única de Ulianópolis; Cesar Leandro Pinto Machado, para a Vara Única de Ourilândia do Norte; Danilo Alves Fernandes, para a Vara Única de Itupiranga; Arnaldo José Pedrosa Gomes, para a Vara Única de Chaves; Jun Kubota, para a Vara Única de Jacundá; Pedro Enrico de Oliveira, para a Vara Única de Novo Repartimento; Sávio José de Amorim Santos, para a Vara Única de Ipixuna do Pará; Breno Melo da Costa Braga, para a Vara Única de Aurora do Pará; José Jocelino Rocha, para a Vara Única de Goianésia do Pará; Ana Priscila da Cruz, para a Vara Única de Brasil Novo; Daniel Gomes Coelho, para a Vara Única de Eldorado dos Carajás; Anuzia Dias da Costa, para a Vara Única de Peixe Boi; Sidney Pomar Falcão, para a Vara Única de Prainha; e Daniel Bezerra Montenegro Girão, para a Vara Única da Comarca de Mocajuba.

Já os magistrados removidos foram André Monteiro Gomes, para a Vara Única da Comarca de Medicilândia; Antonio Francisco Gil Barbosa, para a Vara Única de Nova Timboteua; e Emanoel Jorge Dias Mouta, para a Vara Única de São Sebastião da Boa Vista.

Censura – À unanimidade de votos, em análise de Processo Administrativo Disciplinar relatado pelo desembargador Raimundo Holanda Reis, o Pleno decidiu ainda pela aplicação da pena de censura à juíza Danielly Modesto de Lima Abreu, por práticas de infrações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Os desembargadores julgadores entenderam que a magistrada violou as normas legais ao não cumprir com deveres inerentes ao cargo, quando deixou de prestar informações processuais, requeridas por magistrada atuante no segundo grau da Justiça, para análise de pedidos em Habeas Corpus, os quais têm tramitação célere por natureza, considerando tratar da liberdade de pessoas. A falta de informações gerou embaraços ao processo e também interferiu na necessária celeridade para o julgamento do feito em segundo grau.

Os magistrados entenderam que, ao deixar de atender requisição de informações reiteradas por diversas vezes, a magistrada infringiu o artigo 35, incisos I e III da LOMAN, que determinam que devem o magistrados “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, bem como o artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, o qual define que “cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual”. Foi a segunda pena de censura aplicada à magistrada.


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