Dando continuidade aos processos que
antecedem o período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizou
na tarde desta quinta-feira, 23, uma reunião entre a Comissão de Propaganda
Eleitoral e representantes dos partidos políticos, para definir e sortear a
ordem de exibição da propaganda eleitoral partidária exibida na televisão e
também no rádio.
O sorteio aconteceu da sede do Tribunal.
Os trabalhos foram conduzidos pelo Vice-Presidente do TRE, Desembargador
Roberto Moura, Dra. Nayana Fadul, Procuradora Regional Eleitoral, Renato
Holanda, Secretário Judiciário do TRE, e pelos juízes que representam a
comissão, Dra Lucyana Daibes, Dr. Rui Frazão e Dr. Edmar Pereira.
Na ocasião foi definida ordem iniciação
da propaganda em rede, de inserção, a distribuição de tempo para os partidos e
coligações, e por fim, realizou-se o sorteio das eventuais sobras além da
execução do plano de mídia.
“Hoje nós tratamos da ordem de
veiculação da propaganda eleitoral em rede e por inserções. Além da
distribuição de tempo aos partidos cuja a participação no pleito eleitoral
deste ano. É importante esclarecer que, todo sorteio é baseado na resolução de
n° 23.551, que determina que a distribuição seja feita por cargo, ou seja, as
propagandas em rede executadas as terças, quintas e sábados; Presidente e
Deputado Federal. Segundas, quartas e sextas; Senador, Deputado Estadual e
Governador”, explicou a Dr. Lucyana Daibes.
Já as inserções, vão acontecer de
segunda a domingo. Serão 70 minutos diários com inserções de 30 e 60 segundos,
ficando a critério dos partidos e coligações, sendo distribuídas ao longo da
programação veiculada.
Acessibilidade
Uma das pautas debatidas na reunião foi
a acessibilidade na campanha eleitoral. A lei de n° 23.551 também assegura o
direito de acesso à informação ao eleitor, sendo ele portador ou não, de
deficiência visual ou aditiva, por exemplo.
“É muito importante, neste momento,
reforçar o direito que é estabelecido em lei. Garantir o direito ao acesso à
informação, no que se refere ao conteúdo das campanhas eleitorais. As emissoras
têm obrigação de ter os recursos disponíveis para transmitir esse material. No
entanto, é obrigação dos partidos políticos de que os conteúdos da propaganda
tenham os recursos solicitados”, ressaltou a Procuradora Nayana.
Áudio descrição, interprete de libra e
legendas, são ferramentas indispensáveis para que todos tenham acesso à
propaganda.
Veja o tempo de rádio e televisão que o
seu candidato terá durante o horário eleitoral, que começa dia 31 de agosto. No portal do TRE: https://bit.ly/2PvHZbI