Respeito é a
palavra de ordem para quem lida direta ou indiretamente com o público idoso ou
pessoas com deficiência. Com essa consciência, a 3º Promotora de Defesa das
Pessoas com Deficiência, dos Idosos e de Acidentes de Trabalho da Capital,
Elaine Carvalho Castelo Branco promoverá, no próximo dia 20, com a presença de
toda a comunidade interessada, a audiência pública “Eu te respeito, te dou a
minha vez”.
O evento
acontecerá às 10h30m, no auditório das Promotorias de Justiça da Infância e da
Juventude, na Rua Ângelo Custódio, nº 36, bairro Cidade Velha.
A audiência,
que será aberta para o público em geral, tem o objetivo de coletar elementos,
acerca da garantia de direitos das pessoas com deficiência e idosos de Belém,
para o atendimento prioritário, preferencial, imediato e individualizado, que
possam embasar as ações que possam subsidiar procedimento em trâmite na 3º PJ
de Defesa das Pessoas com Deficiência dos Idosos e de Acidentes de Trabalho da
Capital, nesta área.
Segundo a
promotora de justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, a audiência foi designada
no bojo de um procedimento administrativo instaurado pela portaria nº009/2018,
por provocação de um grupo de pessoas idosas, que sentiram prejudicadas em
relação à falta de um efetivo atendimento preferencial, as quais elas têm
direito.
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De acordo com
a portaria de instauração, o procedimento tem como objeto traçar um completo
diagnóstico, a partir do acompanhamento e fiscalização nos mais diversos
estabelecimentos, sobre como vem sendo realizado o atendimento ao público que
necessita de prioridade (idosos; pessoas com deficiência; lactantes e pessoas
com crianças de colo), nos locais onde são necessários os atendimentos com
prioridade.
De acordo com
a promotora, muitas queixas, reclamações e denúncias tem chegado na promotoria
sobre a dificuldade deste público para efetivamente receber um atendimento
prioritário, garantido em lei. “Como a decisão irá gerar um grande impacto na
cidade de Belém, relacionado ao atendimento imediato, resolvemos ouvir a
opinião dos próprios interessados. Esta audiência será um instrumento para
subsidiar as próximas ações da promotoria a respeito do assunto, e faz parte do
nosso Plano de Ação”, explica Elaine.
Várias
entidades como o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, conselhos
Municipal e Estadual da Pessoa Idosa; Associação Paraense de Pessoas com
Deficiência (APPD), Comissão da Pessoa Idosa da OAB/Pa, representantes de
concessionárias de serviços públicos, universidades, bem como de outras
entidades ligadas à questão da defesa deste público alvo estarão presentes.
O objetivo
específico do evento é propor estratégias para que as entidades públicas e
privadas, e o público em geral, cumpram o que determina a legislação já
existente para um efetivo atendimento preferencial, imediato e individualizado.
De acordo com
as regras do edital, a audiência será aberta pela promotora Elaine Castelo
Branco, titular da 3º Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos
Idosos e de Acidentes de Trabalho da Capital, que irá presidir a mesa de
abertura do evento. Logo depois, o púbico poderá assistir a palestras de cinco
especialistas no assunto, que abordarão, no tempo de 10 minutos para cada um,
temas específicos de interesse do público que necessita de atendimento
preferencial.
A audiência
pública será promovida e realizada pelo Ministério Público do Estado do Pará,
por meio da 3ª. Promotoria de Justiça das Pessoas com Deficiência, Idosos e
Acidentes de Trabalho da Capital, que tem como Promotora Titular do Cargo, a
promotora de justiça, Elaine Carvalho Castelo Branco.
A Lei
Nº10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o
que foi regulamentado pelo Decreto Nº 5.296/04, sendo também estabelecidas
prioridades pela Lei nº 12.008/09 e, no que se refere especificamente às
pessoas idosas, pela Lei Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
O artigo 1º
da Lei nº 10.048/00 passou a ter a seguinte redação, após o advento do Estatuto
do Idoso: “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos
desta lei”. Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições
públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições
financeiras, o que se dará por meio de serviços individualizados que assegurem
tratamento diferenciado e atendimento imediato, conforme o disposto no art. 2º,
caput e parágrafo único, da Lei 10.048/00.
Também estão
as empresas públicas de transportes e as concessionárias de transporte coletivo
obrigadas a reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos,
gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de
colo.