MPPA promove a audiência pública “Eu te respeito, te dou a minha vez”




Respeito é a palavra de ordem para quem lida direta ou indiretamente com o público idoso ou pessoas com deficiência. Com essa consciência, a 3º Promotora de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos e de Acidentes de Trabalho da Capital, Elaine Carvalho Castelo Branco promoverá, no próximo dia 20, com a presença de toda a comunidade interessada, a audiência pública “Eu te respeito, te dou a minha vez”.

O evento acontecerá às 10h30m, no auditório das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, na Rua Ângelo Custódio, nº 36, bairro Cidade Velha.

A audiência, que será aberta para o público em geral, tem o objetivo de coletar elementos, acerca da garantia de direitos das pessoas com deficiência e idosos de Belém, para o atendimento prioritário, preferencial, imediato e individualizado, que possam embasar as ações que possam subsidiar procedimento em trâmite na 3º PJ de Defesa das Pessoas com Deficiência dos Idosos e de Acidentes de Trabalho da Capital, nesta área.

Segundo a promotora de justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, a audiência foi designada no bojo de um procedimento administrativo instaurado pela portaria nº009/2018, por provocação de um grupo de pessoas idosas, que sentiram prejudicadas em relação à falta de um efetivo atendimento preferencial, as quais elas têm direito.

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De acordo com a portaria de instauração, o procedimento tem como objeto traçar um completo diagnóstico, a partir do acompanhamento e fiscalização nos mais diversos estabelecimentos, sobre como vem sendo realizado o atendimento ao público que necessita de prioridade (idosos; pessoas com deficiência; lactantes e pessoas com crianças de colo), nos locais onde são necessários os atendimentos com prioridade.

De acordo com a promotora, muitas queixas, reclamações e denúncias tem chegado na promotoria sobre a dificuldade deste público para efetivamente receber um atendimento prioritário, garantido em lei. “Como a decisão irá gerar um grande impacto na cidade de Belém, relacionado ao atendimento imediato, resolvemos ouvir a opinião dos próprios interessados. Esta audiência será um instrumento para subsidiar as próximas ações da promotoria a respeito do assunto, e faz parte do nosso Plano de Ação”, explica Elaine.  

Várias entidades como o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, conselhos Municipal e Estadual da Pessoa Idosa; Associação Paraense de Pessoas com Deficiência (APPD), Comissão da Pessoa Idosa da OAB/Pa, representantes de concessionárias de serviços públicos, universidades, bem como de outras entidades ligadas à questão da defesa deste público alvo estarão presentes.

O objetivo específico do evento é propor estratégias para que as entidades públicas e privadas, e o público em geral, cumpram o que determina a legislação já existente para um efetivo atendimento preferencial, imediato e individualizado.

De acordo com as regras do edital, a audiência será aberta pela promotora Elaine Castelo Branco, titular da 3º Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos e de Acidentes de Trabalho da Capital, que irá presidir a mesa de abertura do evento. Logo depois, o púbico poderá assistir a palestras de cinco especialistas no assunto, que abordarão, no tempo de 10 minutos para cada um, temas específicos de interesse do público que necessita de atendimento preferencial.

A audiência pública será promovida e realizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 3ª. Promotoria de Justiça das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidentes de Trabalho da Capital, que tem como Promotora Titular do Cargo, a promotora de justiça, Elaine Carvalho Castelo Branco.

A Lei Nº10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto Nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09 e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

O artigo 1º da Lei nº 10.048/00 passou a ter a seguinte redação, após o advento do Estatuto do Idoso: “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”. Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras, o que se dará por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato, conforme o disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei 10.048/00.

Também estão as empresas públicas de transportes e as concessionárias de transporte coletivo obrigadas a reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo.

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