A Instrução Normativa 22/2018, da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada nesta sexta-feira (28), no
Diário Oficial do Estado, (DOE) aprova o calendário de vencimentos do pagamento
do imposto, a tabela de valores do IPVA/2019 e o Edital de Lançamento do IPVA
para o próximo ano.
Considerando a variação dos preços de
mercado de 2019 em relação a 2018, o IPVA no Pará terá uma redução média de
3,31% em 2019. A maior redução acontecerá para Caminhões e Utilitários, que
será de 4,79% e Ônibus e Microônibus com
redução de 3,78%, em média. Já o IPVA de automóveis terá redução média de
3,12%.
O preço médio dos automóveis é apurado
anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que pesquisa do valor venal por marca/modelo. Até
a primeira quinzena dezembro de 2018 a frota total do Pará era de 2.088.341
veículos, dos quais 1.642.627 foram tributados este ano, informou a
Coordenadoria do IPVA/ITCD da Secretaria da Fazenda.
Foi publicado também edital de
lançamento do IPVA/2019, para da ciência aos contribuintes proprietários de
veículos automotores registrados na base do Departamento de Trânsito,
DETRAN/PA, incluindo informações e instruções para acesso às tabelas relativas
à base de cálculo, ao valor do IPVA e ao
calendário de pagamento, bem como a disponibilização de consulta individualizada
pela placa do veículo e número do Renavam no site da SEFA, no Portal de
Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
“Os contribuintes consideram-se
cientificados do lançamento do IPVA/2019 a contar da data do vencimento do IPVA
relativamente ao veiculo de sua propriedade. Isso porque a obrigação do recolhimento
do IPVA se renova a cada ano, a partir do dia 1º de janeiro, e a constituição
do crédito tributário, pelo lançamento, ocorre na data da publicação do edital
pelo Fisco, onde serão definidas as datas de vencimento”, explica a
coordenadora do IPVA Ana Lea Canizo Pereira.
Descontos
Terão direito a desconto no IPVA 2019 os
proprietários de veículos que anteciparem o pagamento do IPVA até a data-limite
da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o
contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com
desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da
primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito
no ano anterior. Para as demais situações o desconto será de 5%, de acordo com o decreto estadual
de número 2.291.
No dia 4 de janeiro de 2019 vence o
prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para carros com finais de placa 01
a 31, com descontos.
Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam
para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é
licenciado.
O pagamento antecipado do IPVA estará
disponível no site da Secretaria da Fazenda, Portal de Serviços, a partir do
dia 2 de janeiro.
Para mais informações o contribuinte
deve ligar para o 0800.725.5533, ou acessar o link
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/1403-ipva-orientacoes

