A Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque (Funbosque) teve seu pedido de liminar deferido pela justiça nesta sexta-feira, 28, que suspende a obrigatoriedade de abrir matrícula para vagas para o primeiro ano do ensino médio para atender à demanda de novos alunos. A liminar suspensa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Na decisão, ficou esclarecido que o município de Belém não deixou de atender ao ensino médio de forma abrupta, uma vez que os alunos da Funbosque que concluíram o 9º ano do ensino fundamental podem dar continuidade da sua educação no nível médio na própria Escola Bosque. Ainda, que a Fundação cumpre sua obrigação constitucional com a educação básica e fundamental.
O documento deferido indica que no distrito de Mosqueiro há carência de vagas para o ensino fundamental, porém sobram vagas para o ensino médio, ofertados em escolas da rede estadual de ensino. Posto também que a lei que cria a Funbosque é anterior à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que coloca sob a competência dos municípios priorizar sua atuação no ensino fundamental e na educação infantil.
Em nota técnica apresentada à justiça, a Funbosque deixa claro que manterá seu foco na área de educação ambiental, ofertando cursos de formação inicial e técnica na área, de modo a promover o desenvolvimento sustentável da região.
A liminar ajuizada que foi suspensa obrigaria a Funbosque a abrir matrícula para 70 vagas para o primeiro ano do ensino médio, em caso de descumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

