No mês de Combate à Hanseníase, um dado é preocupante no Pará: o estado é o quarto no ranking de pessoas com a doença




O estado do Pará é o quarto no ranking de pessoas com a doença, com a região norte ficando em segundo lugar com maior incidência de casos da federação. Em 2018 foram registrados 2.125 casos, número pouco menor que os 2.899 casos de 2017, segundo o Instituto Datasus. O diagnóstico precoce é imprescindível para o sucesso do tratamento, segundo especialistas.

O janeiro roxo é um alerta para que a população possa ter conhecimento sobre a existência da doença, sua prevenção e tratamento. A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, causada pelo bacilo Mycobacterium leprae, ou bacilo de hansen. A transmissão ocorre por meio de contato próximo e contínuo com o paciente não tratado. Sua evolução depende de características do sistema imunológico da pessoa infectada e apresenta múltiplas manifestações clínicas, exteriorizadas, principalmente, por lesões dos nervos periféricos e cutâneas com alteração de sensibilidade. 

“Apesar de ser uma doença de pele, a hanseníase é transmitida através de gotículas que saem do nariz, ou através da saliva do paciente e apesar de afeta primordialmente a pele, ela pode afetar também os olhos, os nervos periféricos e, eventualmente, outros órgãos se não for tratada corretamente. O período em que a bactéria fica escondida ou adormecida no organismo é prolongado, e pode variar de dois a sete anos”, explica o médico titular da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Mário Albuquerque.

Conforme a evolução da doença as lesões tornam-se mais palpáveis e visíveis, pois se transformam em placas, nódulos, podendo ainda atingir nervos e causar dor e perda de força muscular, principalmente em membros inferiores, superiores e rosto. A falta do tratamento pode levar ainda a lesões irreversíveis, como: destruição óssea, lesões nervosas e úlceras. As pessoas acometidas pela doença no Estado do Pará recebem um benefício estadual por meio da Seaster que contempla um auxílio mensal de 90% do salário mínimo, concedido às pessoas consideradas inaptas ao trabalho.

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