O Plenário do Senado aprovou nesta
quarta-feira (10) projeto de lei que aumenta o desconto para os beneficiários
da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A redução na conta de luz mensal
pode chegar a 70% do valor para quem se encaixar no programa.
O projeto prevê o desconto máximo de 70%
para quem consome até 50 kilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por
mês, o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o
desconto cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por
mês.
A lei atual prevê descontos e limites de
consumo menores: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre
31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh.
Atualmente, não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.
De acordo com o autor, senador Roberto
Rocha (PSDB-MA), a mudança vai proporcionar conta de luz mais barata para
famílias de baixa renda e ampliar o número de consumidores beneficiados.
Roberto Rocha explicou ainda que esses
descontos serão bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que
tem orçamento para 2019 de mais de R$ 20 bilhões. A CDE tem como um de seus
objetivos justamente subsidiar descontos tarifários a diversos usuários, como
famílias de baixa renda, consumidores rurais e irrigação.
O PLS 260/2017 teve pareceres favoráveis
nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC), onde foi relatada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); e
de Assuntos Econômicos (CAE), na qual o relator foi o senador Otto Alencar
(PSD-BA), sem sofrer alterações em nenhuma delas. Esta última teria a palavra
final, mas um requerimento assinado por 10 senadores, em dezembro do ano
passado, solicitou a discussão em Plenário.
Taxa
A TSEE é válida para famílias inscritas
no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal que tenham renda per
capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de
Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até
três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência
que precisem de energia elétrica para aparelhos.
Para ter acesso à TSEE, um membro da
família deve ir à distribuidora local de energia elétrica com CPF e documento
de identificação com foto, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de
Indígena (Rani). É preciso informar:
— código da unidade consumidora a ser
beneficiada;
— Número de Identificação Social (NIS)
ou, no caso de recebimento do BPC, Número do Benefício (NB); e
— relatório e atestado assinado por
profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
O PLS 260/2017 segue agora para a Câmara
dos Deputados.
Agência Senado