A maior causa de mortes por acidente de
crianças de um a quatorze anos é o trânsito. De acordo com a ONG Criança Segura
Brasil, foram registrados 1.292 casos de mortes de crianças no país provocados
pelo trânsito no ano de 2016. Isso se deve pela falta de atenção em se fazer o
transporte adequado dos pequenos. A adequação dos acessórios de segurança é uma
obrigação imposta pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sujeito a multa
caso desrespeitada, mas a negligência entre de condutores e passageiros ainda é
grande.
Maíra Cals, bióloga, que tem um filho de
3 meses, conta que ainda não se acostumou com a cadeirinha. “Tenho dificuldades
com a cadeirinha, pois o bebê tem que ficar virado para o porta-malas, não
tenho muita visibilidade, às vezes ele começa engasgar e preciso parar o carro
para poder olhar ele”, explica. Ela conta também que sente medo de dirigir
lentamente por causa do bebê e os outros motoristas não entenderem. “Já pensei
em utilizar aqueles adesivos dizendo “bebê a bordo” para ver se seria melhor
compreendida no trânsito”, comenta.
Valter Aragão, coordenador de
planejamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), afirma
que a maioria dos relatos de mães que não se adequam à cadeirinha é devido elas
não estarem sabendo colocá-la de forma correta. “A cadeirinha deve estar atrás
do banco do passageiro, não atrás da mãe e nem no meio, pois assim a mãe tem
visão para o bebê. E o bebê precisa ficar de frente para o bagageiro pois a
cabeça dele fica mais próximo da mãe, facilita na hora de dar a mamadeira com o
carro parado no sinal”, explica.
Segundo dados do Detran, durante o ano
de 2018, até o mês de outubro, foram registrados 50 casos de acidentes não
fatais e 4 acidentes fatais envolvendo as vítimas de zero a dez anos de idade
no Pará. Segundo o Art. 168 do Código Brasileiro de Trânsito, o condutor que
for pego levando uma criança em veículo automotor sem a observação das normas
de segurança, está sujeito a infração gravíssima com penalidade a multa no
valor de R$ 293,47 e ter a retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada.
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece, na resolução 277, que as crianças
menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando sempre
cinto de segurança individual; até sete anos e meio elas devem utilizar
acessórios de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha e banco de
elevação).
Já de acordo com os Art. 64 e 65, a
partir daí e até os dez anos, as crianças devem ser transportadas nos bancos
traseiros com a utilização de cinto de segurança.
Confira abaixo:
- Até um ano: bebê conforto
- De um a quatro anos: cadeirinha
- De quatro anos a sete anos e meio:
banco de elevação
- De sete anos e meio até dez: cinto de
segurança no banco traseiro
- Após dez anos: pode ser transportado
no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança
- E em outros veículos?: nos casos das
motocicletas, motonetas e ciclomotor, de acordo com o Art. 244, elas só podem
transportar crianças acima de 7 anos. Caso o condutor seja pego desrespeitando
esta regra estará sujeito a infração gravíssima e a penalidade será multa e
suspensão do direito de dirigir.