Transparentes,
escuras, refletivas ou coloridas, a variedade de tipos de películas para
automóveis é grande. Muitas delas servem até para proteger de estilhaços de
vidro em caso de acidentes e contra os raios UV, mas o que muitos motoristas
não sabem é que também existem resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), e que o descumprimento delas podem ocasionar uma infração grave para
o proprietário do veículo e pagamento de multa caso utilize-as de forma
inadequada.
A resolução de
2007, número 254, do Contran, estabelece que os vidros dos para-brisas devem
permitir 75% de luminosidade; já os vidros das laterais dianteiros podem ser um
pouco mais escuros do que o para-brisa, permitindo a passagem de 70% de
luminosidade; Já nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, a
transmissão luminosa não pode ser inferior a 28%. O desrespeito à lei gera uma
multa no valor de R$195,23, além de somar cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.
Ano passado, no
Pará, 985 motoristas foram autuados por dirigir com vidros totalmente ou
parcialmente cobertos com películas refletivas ou não, painéis decorativos ou
pinturas, o que não é permitido, conforme o parágrafo XVI do artigo 230 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já no primeiro bimestre de 2019, o
Departamento de Trânsito do Pará (Detran) registrou 148 autos de infração.
Belém é o município paraense com mais recorrência desses casos. Em 2018, foram
224 registros, já neste ano, até fevereiro, tivemos 41 infrações registradas.
A abordagem nas
ruas não é diferente da vistoria realizada no Departamento de Trânsito do
Estado do Pará (Detran/PA). Segundo o agente de fiscalização Pedro Guimarães, é
importante lembrar que a responsabilidade das películas é do proprietário do
veículo e não do condutor, cabendo a ele responder pelas medidas
administrativas. “A película refletiva é mais fácil de constatar, porque ela é
mais visível, e também é proibida em qualquer um dos vidros do veículo. O
agente do Detran pede para o condutor realizar a remoção da película. Caso ele
não atenda o pedido, o documento do veículo deve ser recolhido para posterior
vistoria. Já o nível de transmitância luminosa é fiscalizado através da
chancela, onde está a indicação da transparência da película”, diz Guimarães.
Na vistoria
feita pelo Detran muitos motoristas insistem em utilizar películas que estão em
desacordo com as determinações do CTB, mas normalmente não são reprovados, pois
logo atendem às orientações para a remoção da película. “As películas vêm com
uma chancela que indica a quantidade de transparência contida no material, e a
partir disto (caso haja irregularidade) indicamos ao motorista que faça a
remoção da película ou o carro dele será reprovado”, disse o vistoriador
Ernandes Lima de Sousa.
Outra situação,
segundo Lima, é quando os condutores estão com os vidros do automóvel cobertos
por uma película espelhada, que normalmente é usada em janelas de casas para
dar mais privacidade, impossibilitando à pessoa que se encontra do lado de fora
poder visualizar quem está dentro do veículo. “Se o problema for só a película,
o motorista pode remover e ter seu carro aprovado na vistoria, além de não
pagar uma nova vistoria no valor de R$ 34,62”, concluiu o vistoriador.
Cuidados com a
visão
A oftalmologista
e especialista em medicina do tráfego Eliana Modesto, afirma que o uso dessas
películas que estão acima do permitido, ou seja, muito escuras, podem gerar
grandes problemas oftalmológicos para os condutores. “A película muito escura
ocasiona em um dilatação da pupila, impedindo o motorista de ter uma melhor
visão, pois diminui o índice de luminosidade. O uso prolongado desta película
pode gerar dores de cabeça, estresse, cansaço visual em decorrência dos
esforços para enxergar melhor e astenopia acomodativa, que é um desequilíbrio
do músculo ocular”, confirmou a oftalmologista.
Ela ainda
explica que em períodos chuvosos, algo que é comum em Belém, os riscos só
aumentam. “Quando se está dirigindo, todos os sentidos devem estar atentos,
principalmente a visão, já que a visibilidade é algo fundamental no trânsito,
por isso os motorista precisam ficar mais concentrados nestas ocasiões”,
declarou.
Em Belém, de
janeiro a outubro de 2018, foram registrados 2.562 acidentes por falta de
atenção causada, entre outros fatores, pela ausência de visibilidade dos
motoristas.