O Ministério Público do
Estado do Pará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e
Moralidade Administrativa, expediu, nesta 3ª feira (23), Recomendação ao prefeito
de Belém, Zenaldo Coutinho, para que proceda a devolução do processo
encaminhado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém
(Semob), referente a revisão de tarifas do transporte público de Belém, a fim
de que o Conselho de Transporte do Município de Belém e a própria Semob, na
condição de Presidência do Conselho, adotem providências necessárias ao
cumprimento da legislação vigente e instrua adequadamente o referido processo
observando os aspectos legais, pois várias irregularidades foram encontradas no
processo.
Após análise da
resposta proveniente da Prefeitura Municipal de Belém, a promotora de Justiça
Eliane Moreira identificou que o processo de revisão tarifária teve início por
provocação do Setransbel e não do Poder Público, sem que o caráter excepcional
desta providência fosse devidamente comprovado, em contrariedade ao disposto no
art. 9º, § 12 da Lei n. 12.587/12, que institui as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana.
Outra irregularidade
encontrada pela Promotoria é que o requerimento de revisão tarifária decorrente
de provocação das empresas não foi devidamente instruído com todos os elementos
indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, assim como não foi dada
a devida publicidade dos atos, em desacordo com o estabelecido na Lei n.º
12.587/12.
Verificou-se também a
ausência de transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade
do processo de revisão, contrariando a lei que trata da Política Nacional de
Mobilidade Urbana.
A Promotoria constatou
também que a composição da tarifa integrou em seus cálculos o pagamento de uma
Taxa de Gerenciamento de Serviço por parte das empresas, observando-se,
todavia, que mencionado tributo não possui previsão legal, estando previsto tão
somente no Decreto n.º 23.626/92 e Regulamento do Serviço de Transporte
Coletivo por Ônibus do Município de Belém (RSTCOMB), contrariando a
Constituição Federal de 1988, em especial em seu art. 150, inciso I.
Ao analisar os
documentos entregues pela prefeitura, o Ministério Público observou ainda que
ocorreu uma alteração do requerimento apresentado inicialmente pela Setransbel
em 13 de fevereiro deste ano. A nova solicitação datada de 28 de fevereiro
aumenta o valor solicitado, passando para R$ 3,9534 em lugar do valor
anteriormente pleiteado de R$ 3,9298, inclusive com apresentação de nova
planilha de custos, tomando como fundamento o aumento do valor do óleo diesel,
bem como notas fiscais de compra de combustíveis.
Quanto a esse novo
requerimento, a Promotoria observou que se tratam somente de Notas Fiscais de
compra de combustíveis, num total de 19 comprovantes, não constando nenhum
outro documento comprobatório das alegações da Setransbel, quanto aos demais
elementos que compõe a Tarifa.
Também chamou a atenção
do Ministério Público o fato do Parecer 001/2019 – CDTR sobre o requerimento da
Setransbel, apresentado no dia 29 de março, ter sido elaborado sem que nenhuma
diligência para a adequada instrução do procedimento fosse determinada, tais
como a comprovação do número de passageiros, os gastos com manutenção, dentre
outros elementos que compõem a tarifa, deixando de adotar providências
efetivamente comprobatórias e tomando por base tão somente “custos históricos”,
não existindo clareza acerca da origem dos dados apontados no mencionado
parecer elaborado pela Semob.
Além destas
irregularidades, a Recomendação expedida aponta outras como: o fato das ordens
de serviço não seguirem, em sua totalidade, as determinações do Regulamento do
Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém (RSTCOMB); a
não observância da maioria simples de conselheiros do Conselho de Transportes
do Município de Belém para votar a pauta, ou seja, 10 membros de um total de
18; a falta de distribuição do procedimento para uma Relatoria; e a falta de
transparência em todo o processo.
A Promotoria recomenda
ainda ao prefeito que determine a realização das auditorias previstas no
RSTCOMB e a imediata suspensão da Taxa de Gerenciamento de Serviço perante sua
flagrante inconstitucionalidade.
O acatamento do teor da
Recomendação deverá ser informado pela prefeitura em 10 dias úteis e o
cumprimento da Recomendação em 30 dias úteis.
“O acatamento desta
Recomendação evitará a adoção de possíveis medidas legais necessárias a assegurar
a sua efetividade, mais precisamente o ajuizamento da ação civil pública
cabível, inclusive, por ato de improbidade administrativa”, enfatiza a
promotora no documento.