Representantes do MPPA, Defensoria, Governo do Estado e Celpa assinaram o documento |
A partir de agora, quando propor forma
de pagamento para negociar a cobrança de débitos de consumidores, a Centrais
Elétricas do Pará (Celpa), concessionária responsável pela distribuição de
energia elétrica no estado, deverá levar em consideração a realidade
socioeconômica do usuário e sua família. Este é um dos itens previstos no termo
de ajustamento de conduta (TAC) firmado na tarde desta terça-feira (26), em
Belém, entre a empresa, Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria
Pública do Pará (DPE) e Governo do Estado. O acordo busca garantir melhorias na
prestação do serviço.
A assinatura do TAC ocorreu durante
reunião na sede do governo estadual. Assinaram o documento o promotor de
Justiça César Mattar Júnior, titular da Promotoria de Justiça do Consumidor, o
governador do Pará, Helder Barbalho, o procurador-geral do Estado, Ricardo
Seffer, o defensor público Cássio Bitar e executivos da Celpa. O encontro
também contou com a presença do vice-governador, Lúcio Vale, e de deputados
estaduais.
O TAC protege os direitos dos
consumidores de energia elétrica, especialmente aqueles de baixa rende. Segundo
determinação do documento, na negociação de débitos de qualquer natureza, ao
propor a forma de pagamento, a Celpa deverá levar em consideração a realidade
socioeconômica do usuário e sua família, especialmente os que estiverem
enquadrados no perfil de tarifa social de baixa renda.
Caso clientes cadastrados na classe
residencial de baixa renda solicitem parcelamento de débitos, a Celpa poderá
exigir, no máximo, o pagamento de entrada correspondente a 15% do valor da
dívida negociada, em se tratando de primeiro parcelamento. Em caso de novo
parcelamento ou renegociação de dívidas, o percentual de entrada poderá chegar
a no máximo 20% do valor da dívida.
O acordo prevê também que o valor e a
quantidade das parcelas devem observar a capacidade económica dos usuários que
residem no imóvel, mantendo o valor da parcela em um montante que não exceda a
30% da média extraída das últimas seis faturas regulares de energia.
As obrigações que envolvem clientes
considerados de baixa renda começarão a ser implementadas a partir de outubro,
após adequações nos atuais sistemas da Celpa.
A concessionária também não poderá mais
suspender o fornecimento de energia por inadimplência de consumo não registrado
(CNR). A empresa se comprometeu a não condicionar a religação do serviço a
débitos de CNR que superem três ciclos antecedentes da regularização.
Entre os outros compromissos firmados
nesta terça-feira, a Celpa não vai mais efetuar lançamento, a título de acúmulo
de consumo, nas faturas dos consumidores sem antes informar a eles o valor a
ser cobrado e dar-lhes a opção de quitação desta quantia. A empresa também se
comprometeu a implementar várias melhorias nas centrais de atendimento e nos
canais de comunicação com os consumidores.