Celpa deve analisar condições do devedor, antes de cobrar dívida atrasada

Representantes do MPPA, Defensoria, Governo do Estado e Celpa assinaram o documento

A partir de agora, quando propor forma de pagamento para negociar a cobrança de débitos de consumidores, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no estado, deverá levar em consideração a realidade socioeconômica do usuário e sua família. Este é um dos itens previstos no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado na tarde desta terça-feira (26), em Belém, entre a empresa, Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública do Pará (DPE) e Governo do Estado. O acordo busca garantir melhorias na prestação do serviço.

A assinatura do TAC ocorreu durante reunião na sede do governo estadual. Assinaram o documento o promotor de Justiça César Mattar Júnior, titular da Promotoria de Justiça do Consumidor, o governador do Pará, Helder Barbalho, o procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer, o defensor público Cássio Bitar e executivos da Celpa. O encontro também contou com a presença do vice-governador, Lúcio Vale, e de deputados estaduais.

O TAC protege os direitos dos consumidores de energia elétrica, especialmente aqueles de baixa rende. Segundo determinação do documento, na negociação de débitos de qualquer natureza, ao propor a forma de pagamento, a Celpa deverá levar em consideração a realidade socioeconômica do usuário e sua família, especialmente os que estiverem enquadrados no perfil de tarifa social de baixa renda.

Caso clientes cadastrados na classe residencial de baixa renda solicitem parcelamento de débitos, a Celpa poderá exigir, no máximo, o pagamento de entrada correspondente a 15% do valor da dívida negociada, em se tratando de primeiro parcelamento. Em caso de novo parcelamento ou renegociação de dívidas, o percentual de entrada poderá chegar a no máximo 20% do valor da dívida.

O acordo prevê também que o valor e a quantidade das parcelas devem observar a capacidade económica dos usuários que residem no imóvel, mantendo o valor da parcela em um montante que não exceda a 30% da média extraída das últimas seis faturas regulares de energia.

As obrigações que envolvem clientes considerados de baixa renda começarão a ser implementadas a partir de outubro, após adequações nos atuais sistemas da Celpa.

A concessionária também não poderá mais suspender o fornecimento de energia por inadimplência de consumo não registrado (CNR). A empresa se comprometeu a não condicionar a religação do serviço a débitos de CNR que superem três ciclos antecedentes da regularização.

Entre os outros compromissos firmados nesta terça-feira, a Celpa não vai mais efetuar lançamento, a título de acúmulo de consumo, nas faturas dos consumidores sem antes informar a eles o valor a ser cobrado e dar-lhes a opção de quitação desta quantia. A empresa também se comprometeu a implementar várias melhorias nas centrais de atendimento e nos canais de comunicação com os consumidores.