A Prefeitura de Belém tem até o dia 16
de julho para alterar o horário de funcionamento das linhas do sistema BRT. Foi
o que determinou o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda
Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de
Belém, que deferiu tutela em ação popular, ajuizada por Tibúrcio Barros do
Nascimento. As linhas agora deverão operar no intervalo de 5h às 23h, sob pena
de multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento. O juiz
determinou ainda que a Prefeitura dê ampla divulgação dos novos horários em
meios de comunicação de massa e redes sociais.
Na ação popular, o autor requereu que as
linhas funcionassem entre 5h e 0h, além de finais de semana e feriados. O
município, em sua defesa, alegou que a frota de oito veículos operava de 6h às
20h, com intervalos de 10 a 20 minutos, e aos sábados com cinco veículos,
circulando entre o Terminal do Tapanã até o Terminal São Brás, o que seria
satisfatório para atender a demanda.
Na decisão o juiz acatou os argumentos
da ação popular, frisando que “mesmo depois vários anos, é de ciência pública e
– por isso notória – o fato de que as obras viárias nem sequer foram
concluídas; que, mesmo sem intensa utilização, as vias destinadas para uso
exclusivo dos ônibus expressos já sofreram mais de um reparo; que os abrigos
inicialmente instalados foram substituídos; que os ônibus “comuns” são os que mais
utilizam as vias exclusivas e expressas e, principalmente, que ainda são os
ônibus que fazem as linhas ordinárias entre os bairros e o Centro os que
transportam maior volume de passageiros”.
O magistrado também ressaltou
ineficiência do sistema de transporte para atender ao cidadão. “Trata-se de uma
irresignação fundada em causas fáticas tão evidentes que transcendem a
paciência até do mais tolerante dos munícipes. Com efeito, em juízo de
aparência, salta aos olhos de qualquer observador, em se tratando de BRT, as
gritantes evidências de um sistema implantado de maneira absolutamente
improvisada e ineficiente, cuja execução ainda não justificou a sua
existência”.