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Foto: Barragem Serra Azul - - Ag.Brasil |
Agência Brasil
O Ministério
Público do Trabalho (MPT) emitiu uma série de recomendações de segurança às
empresas mineradoras responsáveis por 43 barragens que oferecem alto risco em
caso de rompimento. As barragens ficam nos estados de Goiás, do Mato Grosso, do
Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, do Rio Grande do Sul, de Santa
Catarina e de São Paulo.
Entre as dez
recomendações feitas às empresas, o MPT cobra o cumprimento das normas de saúde
e segurança, o monitoramento das condições operacionais que possam afetar a
estabilidade das estruturas e que as mineradoras informem o número de trabalhadores
próprios e terceirizados.
“O desatendimento
da presente recomendação ensejará a adoção das medidas legais e judiciais
cabíveis, inclusive na esfera criminal”, disse o procurador-geral do Trabalho,
Ronaldo Curado Fleury, e a procuradora Natasha Campos Barroso Rebello,
coordenadora do grupo de trabalho Prevenção de Acidentes em Barragens, do MPT,
que assinam o documento disponível no site do MPT. A adoção das medidas devem
ser comprovadas em até 15 dias a partir da notificação.
Os procuradores do
MPT cobram a imediata confecção e apresentação dos planos de segurança das
barragens. Estes planos deverão conter cópia dos relatórios de inspeções de
segurança; dados sobre a estrutura organizacional e qualificação técnica dos
profissionais da equipe de segurança da barragem; manuais de procedimentos dos
roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento; indicação das áreas
próximas que não devem ser ocupadas, exceto por atividades indispensáveis à
manutenção e à operação da barragem, entre outras informações.
Planos de ação
O MPT também quer
que as empresas providenciem, imediatamente, a revisão periódica de segurança
das 43 barragens. O objetivo é verificar o estado geral de segurança das
mesmas. As mineradoras também deverão apresentar seus planos de ação em caso de
emergências. Este planejamento deverá estabelecer, entre outras coisas, as
ações a serem executadas em uma eventual situação de emergência; identificar os
agentes a serem notificados dessa ocorrência e os procedimentos para
identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de
ruptura da barragem. Além disso; os planos de ação deverão detalhar as
estratégias para, se necessário, alertar as comunidades potencialmente afetadas
em caso de rompimento de barragens.
Outra recomendação
cobra a apresentação dos cronogramas de desativação definitiva ou
descaracterização das instalações e serviço – o que deverá começar a ser
implementado até 15 de agosto deste ano, conforme determina resolução da
Agência Nacional de Mineração (ANM) – e também de implantação de sistema de
monitoramento em tempo integral, a ser executado até 15 de fevereiro de 2020.
Os empreendedores
responsáveis por barragens de mineração construídas pelo método a montante
deverão apresentar evidências de adequação das estruturas, quer elas estejam em
operação ou inativas. A adequação é para que, até 15 de agosto, soluções tenham
sido adotadas para minimizar a descarga de água nos reservatórios.
Confira abaixo a
relação das barragens e empresas alvo das notificações recomendatórias e os
estados onde as estruturas estão localizadas: