A Prefeitura de Belém atendeu
Recomendação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Belém, expedida nesta
5ª feira (13) às secretarias municipais de Meio Ambiente e de Urbanismo e
suspendeu o alvárá de obra do muro e a autorização de supressão vegetal pelo
empreendimento denominado “Atacadão”, localizado no Portal da Amazônia, bairro
Cidade Velha. A Recomendação conjunta é de iniciativa dos promotores de Justiça
Raimundo de Jesus Coelho de Moraes e Nilton Gurjão das Chagas.
A recomendação considerou as informações
do Inquérito Civil da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, para apurar
possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental da Semma e a
possibilidade de instalação do empreendimento em área do entorno do Centro
Histórico de Belém, a cargo da Fumbel, e o Procedimento Administrativo
instaurado pela 3ª PJ, para apurar denúncia sobre irregularidades na execução
das obras do supermercado atacadista.
A promotoria recomendou à Secretaria
Municipal de Urbanismo (Seurb), a suspensão do alvará de obras nº 096/2019,
concedido à empresa Teshima Participações, Imóveis e Consultoria Ltda., e o
consequente embargo da obra de construção do muro no terreno localizado na Av.
Bernardo Sayão, nº 32, bairro Cidade Velha, diante da discussão acerca da posse
da área. Recomenda a reavaliação do projeto construtivo apresentado, devido a
possível inobservância do distanciamento mínimo necessário entre o muro e as
residências adjacentes.
A recomendação à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente (Semma) foi para que suspendesse a Autorização de Supressão
Vegetal nº 29/2018, emitida em favor da mesma empresa, também pela discussão
sobre a posse da área. À Procuradoria
Geral do Município de Belém, na qualidade de representante extrajudicial, que
garanta o cumprimento da Recomendação pelas secretarias.
O MPPA citou o estabelecido no Plano
Diretor do Município de Belém, que prevê os afastamentos mínimos que devem ser
observados para a construção de edificações, e o Código de Posturas de Belém,
que no artigo 104, especifica atividades comerciais em espaço público
“prevendo, contudo, que dependerá de regulamentação do município a prática de
determinadas atividades, sob diversas condicionantes, principalmente em
respeito ao bem-estar da população”.
Ao recomendar as medidas, considerou as
informações enviadas pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém
(AAPBEL), de que a área de 14.331,8 m2 onde, segundo o projeto arquitetônico,
seria construído o estacionamento do Atacadão, está sob o domínio da União e é
objeto de litígio, na Superintendência do Patrimônio da União (SPU), entre os
moradores da Vila Rio e a Teshima Participações, Imóveis e Consultoria Ltda.
De acordo com Nota Técnica, a SPU
reconhece a regularidade de apenas 1.719,36 m2 em nome da empresa São Pedro
Indústria e Comércio Ltda., que teria transferido área excedente à empresa
Teshima Participações, Imóveis e Consultoria Ltda, sem a anuência da Superintendência
do Patrimônio da União.
De acordo com informações repassadas
pela AAPBEL, a empresa Teshima realizou a poda de vegetação e está construindo
um muro na área excedente, cuja posse não é reconhecida pela SPU. Em reunião realizada no dia 7 de maio deste
ano, com a Associação e moradores da Vila Rio, foi informado que o muro está
sendo construído em meio às residências, vedando a janela das casas e, em
alguns casos, chega a passar pelo meio dos terrenos.
A recomendação citou ainda que na Ação
Possessória movida por Teshima Participações, Imóveis e Consultoria Ltda foram
interpostos recursos de agravo de instrumento, pendentes de julgamento, e que
há divergência das áreas descritas nos documentos emitidos pelo cartório de
registro de imóveis, pela SPU e nas licenças e autorizações concedidas.