Na última quinta-feira (4), o juiz de
Direito da Vara Única de Dom Eliseu, Diogo Bonfim Fernandez, proferiu decisão a
favor da Ação Civil Pública (ACP), movida pela Promotoria de Justiça de Dom
Eliseu, por meio do promotor de Justiça Maurim Lameira Vergolino, para
responsabilização por atos de improbidade administrativa em desfavor do
Prefeito Municipal e outros agentes públicos e particulares, de acordo com o
processo nº 0004994-16.2019.8.14.0107, onde foram detectados desvios e fraudes
no fornecimento de combustíveis.
A Ação foi ajuizada em 6 de junho deste
ano, com base no relatório preliminar da Controladoria Geral da União (CGU),
documentos e declarações apresentadas por populares. Os motivos foram,
principalmente, por fraudes no fornecimento de combustíveis, havendo vários
indícios de que os processos licitatórios foram direcionados para a contratação
de Joanim Hotéis e Ponto de Apoio Ltda., nome fantasia do Hotel Cricabom, com
superfaturamentos nos preços e quantidades pagas, em prejuízo dos cofres
municipais.
Há também indícios de desvio de muitos
litros de combustíveis para o uso de particulares, em especial da Associação de
Pastores Evangélicos de Dom Eliseu (Apede), cujo presidente também foi nomeado
para cargo em comissão na Prefeitura, provavelmente na condição de funcionário
fantasma. Segundo declarações, os desvios de combustíveis eram em troca de
votos políticos dos participantes da Associação. A Promotoria estima, até o
momento, que as atividades ilícitas causaram prejuízos da ordem pública no
valor de R$ 2.252.293,38.
Segundo Maurim Vergolino "temos
absoluta convicção da prática de atos de improbidade que importaram
enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os
princípios da administração pública, diante do que consta do relatório da AGU e
das declarações e documentos que foram apresentados.
Na última sexta-feira (5), foram
cumpridos mandados de busca e apreensão na sede da Prefeitura, no Posto
Cricabom e na sede da Apede. Além disso, o Juízo da Vara Única de Dom Eliseu
determinou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do prefeito Municipal
Ayeso Gaston Siviero, da sociedade Joanim Hotéis e Ponto de Apoio Ltda e do
sócio administrador João Regis Dalla Maestri, até a quantia de R$ 2.252.293,38.
E do Presidente da Apede, Pastor Eudes Gomes Firmino, até a quantia de R$
176.652,00.
O mesmo Prefeito Ayeso Gaston Siviero já
havia sido denunciado criminalmente por corrupção, em denúncia oferecida pela
Procuradoria-Geral de Justiça do MPPA perante o Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA), no Processo 0001201-36.2018.8.14.0000, havendo pedido o seu afastamento
do cargo.
O juiz decretou ainda, a suspensão de
qualquer nomeação do Pastor Eudes Gomes Firmino para cargos em comissão na
administração municipal; o afastamento do pregoeiro e presidente da Comissão de
Licitação da Prefeitura de Dom Eliseu, Michel da Silva Maranhão; a suspensão
dos contratos firmados entre as unidades gestoras da administração municipal e
Joanim Hotéis e Ponto de Apoio Ltda. Bem como a adoção de rígido controle nos
abastecimentos realizados pela administração municipal, devendo ser registradas
datas, horários e quantidades de cada abastecimento, placas e quilometragens de
cada veículo e aposta a assinatura do motorista.
A Ação do Ministério Público pediu que
sendo reconhecida a prática de improbidade administrativa, os responsáveis
sejam punidos na forma da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê a obrigação de
ressarcir o dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o
pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
* Assessoria de Comunicação Social
do MPPA