Elaboração e comercialização de queijos artesanais virou lei no Brasil




No dia 19 de julho, o Senado Federal divulgou a lei que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país. O projeto PLC 122/2018 foi sancionado, tornando-se a Lei 13.860, de 2019. A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo que produz.

Para a coordenadora do curso de Nutrição da UNINASSAU Belém, Isabelle Oliveira, a nova lei é um fator positivo para a alimentação do brasileiro. “De um modo geral, os queijos artesanais são excelentes fontes de proteína de alto valor biológico, cálcio, zinco, potássio”, afirma a coordenadora. A profissional acrescenta que a qualidade nutricional é excelente por ser, em geral, de produção de baixa escala. “A qualidade do queijo está diretamente relacionada ao leite de vaca e sua forma de tratamento. A vantagem do artesanal é o uso do leite de boa qualidade e a diversidade de sabor que pode ser produzido”, explica.

Apesar de muitos benefícios, é preciso atentar à toda a produção dos queijos, para evitar possíveis malefícios. “A qualidade do leite é fundamental. Logo, desde o processo de ordenha, deve ser observada e garantida a qualidade higiênico sanitária. Importante observar a quantidade de cloreto de sódio adicionado, o que seria um problema para pacientes com hipertensão arterial”, alerta a nutricionista.


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