No dia 19 de julho, o
Senado Federal divulgou a lei que regulamenta a elaboração e comercialização de
queijos artesanais no país. O projeto PLC 122/2018 foi sancionado, tornando-se
a Lei 13.860, de 2019. A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por
métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou
cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma
ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e
segurança sanitária do queijo que produz.
Para a coordenadora do
curso de Nutrição da UNINASSAU Belém, Isabelle Oliveira, a nova lei é um fator
positivo para a alimentação do brasileiro. “De um modo geral, os queijos
artesanais são excelentes fontes de proteína de alto valor biológico, cálcio,
zinco, potássio”, afirma a coordenadora. A profissional acrescenta que a
qualidade nutricional é excelente por ser, em geral, de produção de baixa
escala. “A qualidade do queijo está diretamente relacionada ao leite de vaca e
sua forma de tratamento. A vantagem do artesanal é o uso do leite de boa
qualidade e a diversidade de sabor que pode ser produzido”, explica.
Apesar de muitos
benefícios, é preciso atentar à toda a produção dos queijos, para evitar
possíveis malefícios. “A qualidade do leite é fundamental. Logo, desde o
processo de ordenha, deve ser observada e garantida a qualidade higiênico
sanitária. Importante observar a quantidade de cloreto de sódio adicionado, o
que seria um problema para pacientes com hipertensão arterial”, alerta a
nutricionista.