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Marcello Casal Jr/ABr Projeto busca garantir condições para o trabalho dos artistas de rua |
O Projeto de Lei
3308/19 autoriza as apresentações culturais realizadas por artistas de rua sem
qualquer tipo de censura ou cerceamento. O texto estabelece condições a serem
observadas pelos artistas, como: a permanência transitória no bem público,
limitada ao período de execução da manifestação artística, que deve ocorrer
entre 8h e 22h e observar os limites máximos de ruído previstos em lei; a
gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta
mediante passagem de chapéu; o não impedimento da livre fluência do trânsito; o
respeito à integridade das áreas verdes e demais instalações; o não impedimento
da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações
públicas ou privadas; e a não utilização de palco ou qualquer outra estrutura
sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente.
A proposta autoriza a
comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e
peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de
artistas de rua em apresentação.
Entre as apresentações
culturais definidas pelo projeto estão incluídos teatro, dança, capoeira,
mímica, estatuária viva, artes plásticas, grafite, caricatura, atividade
circense, música, repente, cordel, literatura, poesia e manifestações
folclóricas.
Os autores do projeto,
deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Waldenor Pereira (PT-BA), explicam que o
objetivo da proposta é resgatar preocupação com os artistas de rua quanto à
legislação pertinente. Segundo os parlamentares, é necessário haver
uniformidade na disciplina legal básica da matéria, já que estados e municípios
tratam de forma diferenciada os assuntos ligados à área da cultura.
“Os artistas que se
apresentam em espaços públicos e abertos sofrem constantemente abusos e
constrangimentos provenientes do preconceito das autoridades ou da própria
população”, justificam os deputados.