O Ministério Público Federal (MPF) pediu
à Justiça Federal, nesta terça-feira (13), que a União seja obrigada a
fornecer, a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, os
materiais necessários para a realização do cateterismo vesical de alívio,
drenagem de urina da bexiga por meio de sonda. O MPF pede que o fornecimento
comece a ser feito com urgência, e que seja contínuo, ininterrupto e gratuito.
Apesar de ser um procedimento simples,
que pode ser realizado pelos próprios pacientes ou com a ajuda de terceiros
após terem sido orientados por especialistas, os insumos nem sempre são
fornecidos pelas secretarias municipais de saúde na quantidade e na frequência
necessárias, o que força os pacientes ao reaproveitamento dos materiais em
número de vezes muito maior que o recomendado, alerta o MPF.
O Procurador Regional dos Direitos do
Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, registra na ação que
essa precariedade no atendimento também leva pessoas com deficiência a
recorrerem a hospitais e postos de saúde, o que gera desconforto aos pacientes,
por terem que se deslocar até os estabelecimentos de saúde, quando poderiam realizar
o procedimento em casa ou em local com banheiros adequados.
“Não é possível que o Ministério Público
e o Poder Judiciário permaneçam inertes diante da grave omissão apontada,
constituindo a falha na prestação do serviço de saúde conduta de total descaso
para com a população carente de recursos”, ressalta o procurador da República.
“Essa omissão causa prejuízo às pessoas com deficiência que, não podendo arcar
com os custos dos medicamentos, ficam obrigadas a viver em péssimas condições
de vida e saúde, que incluem o risco de contrair infecções que podem levá-las à
morte, caracterizando clara ofensa ao Princípio Fundamental da Dignidade da
Pessoa Humana.”
Gastos evitáveis – A busca pelos
hospitais gera, ainda, gastos elevados e desnecessários ao poder público, que
deve custear todo o procedimento, e disponibilizar funcionários, materiais e
estrutura, e prejuízos à sociedade como um todo, tendo em vista que os
profissionais e a infraestrutura deslocada para o atendimento dessa situação
poderia ser facilmente evitada, bastando que os insumos fossem fornecidos,
frisa o MPF. Só em 2015 foram realizados quase 610 mil procedimentos de
cateterismo vesical de alívio pelo SUS, registra a ação.
Na ação civil pública, o MPF pede que a
União seja obrigada a fornecer, aos pacientes da rede do SUS em todo o
território nacional, todos os insumos necessários ao procedimento de
cateterismo vesical de alívio, que são o cloridrato de lidocaína 2% gel 30g, a
sonda uretral/vesical nelaton nos calibres 12 ou 14, luvas para procedimento
não estéril, gaze hidrófila, e álcool 70. O fornecimento deve ser feito por
meio da inclusão dos medicamentos e insumos na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename) e no Programa Farmácia Popular, garantindo o financiamento
da dispensação requerida pelas unidades federais, estaduais e municipais, bem
como nas farmácias conveniadas.