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Em reunião ocorrida na quarta-feira (4),
na Capitania dos Portos em Belém, o Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA), representado pelo promotor de Justiça Renato Belini, estabeleceu o
prazo de dois meses para que o Estado, por meio da Agência de Regulação e
Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e Secretaria Estadual
de Transporte, apresente o edital de licitação para regularização de operação
do transporte fluvial intermunicipal de passageiros no município de Barcarena.
A reunião ocorreu por iniciativa da
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Barcarena, ocasião em que se
descobriu por que, após várias tentativas do MPPA de obter, tanto da Arcon
quanto da Secretaria de Transporte do Estado do Pará, cópia do procedimento
licitatório que resultou no ato de concessão desse serviço para as referidas
empresas, os referidos órgãos não responderam os ofícios.
Os procedimentos licitatórios jamais
foram realizados, bem como nunca foi editado o ato administrativo de concessão
do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros.
Nos últimos três anos o MPPA vem
fiscalizando o serviço de transporte fluvial em Barcarena e tem constatado o
descaso das empresas em atender as solicitações de melhoria do serviço, como as
condições de segurança, normas de gratuidade e horário, além da obediência à
regulamentação referente a esse tipo de transporte.
“Há 3 anos estamos solicitando cópia do
procedimento licitatório e do ato administrativo que permitem a operação dessas
empresas, porém, até hoje nenhum desses expedientes foi respondido”,
complementou o promotor Renato Belini.
O MPPA chegou a assinar um Termo de
Ajuste de Conduta com as empresas, porém, as mesmas vêm descumprindo
praticamente todas as determinações contidas no TAC.
Na reunião ocorrida nesta quarta o
promotor foi surpreendido com a informação de que as empresas receberam a
concessão do serviço sem qualquer procedimento licitatório.
O promotor Renato Belini lembra que essa
omissão pode caracterizar ato de improbidade administrativa, uma vez que fere
os princípios da administração pública, principalmente o princípio da
legalidade, posto ter sido violado o artigo 14 da Lei 8.987/95, que estabelece
que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra
pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e
com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade,
igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento
convocatório.
“As empresas operam como querem, já que
não existe edital, contrato, ou mesmo um termo que as obrigue a preencher
determinadas exigências, uma vez que o poder público não impôs regras tampouco
permitiu a concorrência, o que poderia atrair empresas mais capacitadas, sendo
que o resultado de toda essa omissão é o fornecimento de um serviço de péssima
qualidade”, complementa.
Texto: Ascom MPPA