O Diário Oficial desta quinta-feira (19)
traz publicado o decreto de número 473, que regulamenta a concessão de desconto
pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). O IPVA 2020 poderá ser pago de três formas: antecipado com
descontos; em até três vezes sem descontos ou de uma vez na data do
licenciamento do veículo.
De acordo com o decreto, o IPVA poderá
ser pago integralmente, até a data limite prevista na tabela do IPVA, com
desconto de 15% sobre o valor se o contribuinte não tiver sofrido multas de
trânsito nos últimos dois anos; integralmente, até a data limite para o
pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%
sobre o valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior;
ou integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da
antecipação do imposto, com desconto de 5%, nos demais casos.
Também poderá ser pago em até três
parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou na
data do licenciamento, junto com o recolhimento das taxas do Departamento de
Trânsito, Detran. O decreto vai vigorar a partir de janeiro de 2020, e a partir
do dia 2 de janeiro o contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa
para emitir o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e fazer o pagamento do
imposto.