![]() |
Arte: Secom/PGR |
O Ministério Público Federal (MPF)
apresentou pedido à Justiça Federal em Santarém (PA) para que determine multa
de R$ 13 milhões à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério
da Saúde por descumprir uma sentença judicial de 2017 que ordena atendimento de
saúde para 13 etnias indígenas que vivem na região do baixo Tapajós. Também foi
pedida a execução de multa pessoal para a secretária Sílvia Nobre Lopes, porque
o MPF entende que a gestora está desobedecendo conscientemente a sentença judicial,
por impedir a contratação de pessoal já selecionado para formar as equipes de
atendimento.
A sentença judicial desobedecida trata
da falta de atendimento de saúde indígena diferenciado para indígenas moradores
de terras ainda não demarcadas nas regiões do baixo rio Tapajós, rio Arapiuns e
Planalto Santareno: Borari, Munduruku, Munduruku Cara Preta, Jaraqui, Arapyun,
Tupinambá, Tupaiú, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maytapu, Kumaruara e
também para os indígenas que vivam nos centros urbanos.
A decisão previa três etapas para
garantir o atendimento. A primeira era o cadastramento dos indígenas que
passariam a ser usuários da saúde diferenciada, a segunda seria a inclusão dos
usuários para atendimento na Casa de Saúde Indígena em Santarém e, por fim, a
terceira etapa seria a seleção e contratação de equipes multidisciplinares para
realizar o atendimento.
Todas as etapas, depois de intenso
acompanhamento do MPF junto à Sesai, foram cumpridas, inclusive com a seleção
dos candidatos para serem contratados para as equipes multidisciplinares, que
ocorreu no primeiro semestre de 2019. Mas depois que Silvia Nobre Lopes assumiu
a direção da Sesai, em abril, o processo foi paralisado. Os selecionados
chegaram a ser apresentados para os indígenas em julho, mas até agora aguardam
autorização da secretária para tomar posse. Mesmo havendo tanto orçamento
quanto vagas abertas para a contratação, logo após a apresentação das equipes,
ainda em julho, a gestora proibiu todas as contratações de pessoal no órgão.
Para o MPF a secretária, ciente de que
está desobedecendo uma sentença da Justiça Federal, não comete o ato “em razão
de impossibilidade, dificuldade, burocracia, falta de orçamento ou até mesmo
interesse público justificado”, mas sim de forma consciente e voluntária. “A
gestora dispõe de todas as condições para cumprir a sentença judicial”, diz o
pedido enviado à Justiça e assinado por sete procuradores da República. Para o
MPF, a multa pessoal é o instrumento adequado para compelir a secretária a
cumprir a ordem.