A Superintendência Executiva de
Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) prorrogou o prazo para transferir licença de
autorização para táxi, por meio de decreto. Antes da publicação deste decreto,
a transferência só poderia ser feita em caso de falecimento, aposentadoria,
idade avançada ou invalidez.
A
transferência da licença, com base no decreto, é uma forma de permitir que
alguém que queira deixar a profissão de taxista possa fazê-lo, sem se enquadrar
nos critérios anteriores. O decreto tem validade de 120 dias, a contar desde o
dia 27 de janeiro deste ano.
A solicitação para transferência da
licença de autorização para táxi deve ser realizada no protocolo da SeMOB, no
prédio do IT Center, na avenida Senador Lemos, assinada pelo autorizatário,
munido de sua documentação completa,
como CNH, CPF, RG, certidões de antecedentes criminais e comprovante do curso
de capacitação para taxistas.
Para receber a autorização, o
interessado deve ter pelo menos 21 anos, ter CNH com categoria B, C, D ou E,
com atividade remunerada, toda sua documentação básica, entre outros. A lista
completa das condições e requisitos para transferência pode ser conferida no
link http://www.belem.pa.gov.br/semob