Começa a valer a partir desta
terça-feira, 31, o decreto municipal nº 95.574/2020, que dispõe sobre o
controle da circulação intermunicipal do pescado no município de Belém durante
a Semana Santa. O decreto segue em vigor até o dia 9 de abril.
“A medida é uma forma de evitar a
especulação no preço do peixe durante o período da Semana Santa e garantir o
produto na mesa do consumidor belenense”, destaca o Secretário Municipal de
Economia, Rosivaldo Batista.
Conforme o decreto publicado, o
cadastramento dos interessados em realizar o transporte do peixe que chega aos
portos de Belém, principalmente no Mercado Ver-o-Peso, para outras localidades,
deverá ser feito junto à sede da Secon, localizada na Travessa Piedade, 651,
bairro do Reduto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, e aos sábados, das
8h às 12h.
Os documentos necessários para a
autorização do transporte do pescado são: declaração das Prefeituras
autorizando a compra do pescado, contendo o nome do transportador (motorista),
RG, número da Carteira de Habilitação e da placa do veículo, além da quantidade
de peixe a ser comprada diariamente.
Atendimento especial - Devido à pandemia
do novo Coronavírus, a Secon também coloca à disposição dos transportadores dos
pescados, o serviço de autorização online, com a opção da entrega dos
documentos através do e-mail dfmp.gtp@gmail.com ou ainda pelo whatsapp (91)
98470-5564.
Em relação aos horários de embarque e
desembarque do pescado na Pedra do Peixe do Complexo do Ver-o-Peso, considerado
o maior entreposto de comercialização da região Norte, devem ser realizados
somente das 00h às 6h, durante o período da vigência do Decreto.