Seap cria grupo para evitar solturas de chefes de organizações criminosas


Crédito: Seap /  Akira Onuma




O Pará, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em cumprimento a resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça e ordem ao habeas corpus coletivo expedido pelo Tribunal de Justiça do Pará, liberou, de um total de 30 custodiados, dez que estavam presos por não pagamento de pensão alimentícia. Este quantitativo é resultado de uma pesquisa jurídica criteriosa que buscou evitar que custodiados sob cumprimento de outras penas ou envolvidos com organizações criminosas voltassem ao ambiente social.

De acordo com o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos, foi criado um grupo estratégico em função da resolução 62 do CNJ, para fazer um trabalho de pesquisa sobre os presos listados para liberação no habeas corpus. O principal objetivo foi impedir que pessoas privadas de liberdade com grande relevância no mundo do crime voltassem as ruas.

"Aqui no Pará, estamos vigilantes para solturas de possíveis presos de interesse das organizações criminosas" - Jarbas Vasconcelos, titular da Seap.

O secretário esclarece que é necessário sempre avaliar se o preso não possui outra condenação ou se é aliado a alguma organização criminosa e, se for, qual sua posição hierárquica neste ambiente. "Foi importante essa iniciativa porque no primeiro habeas corpus coletivo emitido pelo poder judiciário, 30 deveriam ter sido postos em liberdade, mas destes somente 10 foram liberados porque as nossas diretorias responsáveis identificaram que os outros 20 possuíam outras condenações no Pará e em demais estados brasileiros por outros crimes graves, como sequestro, estupro e assalto a mão armada", destacou.

Segundo Jarbas, este grupo de pesquisa continuará em ação para pesquisar todos os habeas corpus que chegarem ao sistema. "Por fim, enviaremos ao Tribunal de Justiça um relatório sobre cada interno. Se o poder judiciário ainda assim entender que não é o momento de levar em conta esses critérios, iremos acatar a decisão, mas é nosso dever informá-los antes".

A Seap solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado o prazo de 48 horas, e não 24 horas como de praxe, para analisar os pedidos de soltura. Pesquisas realizadas pelos setores de inteligência de diversos estados identificaram que há orientação das organizações criminosas para liberdade de lideranças com base na resolução 62, o que embasou a criação do grupo. Somente em São Paulo, por exemplo, 1.162 presos foram soltos em uma semana. De acordo com o estudo, entre os pedidos mais comuns, de ordem das organizações, é a prisão domiciliar decorrente de doenças crônicas ou soltura de presos por crimes cometidos sem violência.

De acordo com a diretora de Execução Criminal da Seap, Fernanda Sousa, para qualquer tipo de liberação de preso, é necessário que haja cuidado, para garantir a segurança jurídica necessária. "A Diretoria de Execução Criminal cuida dos assuntos de custódia, tanto jurídicos quanto administrativos, por isso, temos que primar por uma avaliação rigorosa, para que não haja nem liberação e nem prisão indevida. Para tanto, seguimos a risca vários protocolos de pesquisa e de avaliação da situação jurídica e processual de cada interno, por intermédio de vários sistemas que são consultados. O objetivo é conferir a validação de determinada decisão e assim encaminhar para as casas penais", ressalta.