O Pará, por meio da Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária (Seap), em cumprimento a resolução 62 do
Conselho Nacional de Justiça e ordem ao habeas corpus coletivo expedido pelo
Tribunal de Justiça do Pará, liberou, de um total de 30 custodiados, dez que
estavam presos por não pagamento de pensão alimentícia. Este quantitativo é
resultado de uma pesquisa jurídica criteriosa que buscou evitar que custodiados
sob cumprimento de outras penas ou envolvidos com organizações criminosas
voltassem ao ambiente social.
De acordo com o secretário de Estado de
Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos, foi criado um grupo
estratégico em função da resolução 62 do CNJ, para fazer um trabalho de
pesquisa sobre os presos listados para liberação no habeas corpus. O principal
objetivo foi impedir que pessoas privadas de liberdade com grande relevância no
mundo do crime voltassem as ruas.
"Aqui no Pará, estamos vigilantes
para solturas de possíveis presos de interesse das organizações
criminosas" - Jarbas Vasconcelos, titular da Seap.
O secretário esclarece que é necessário
sempre avaliar se o preso não possui outra condenação ou se é aliado a alguma
organização criminosa e, se for, qual sua posição hierárquica neste ambiente.
"Foi importante essa iniciativa porque no primeiro habeas corpus coletivo
emitido pelo poder judiciário, 30 deveriam ter sido postos em liberdade, mas
destes somente 10 foram liberados porque as nossas diretorias responsáveis
identificaram que os outros 20 possuíam outras condenações no Pará e em demais
estados brasileiros por outros crimes graves, como sequestro, estupro e assalto
a mão armada", destacou.
Segundo Jarbas, este grupo de pesquisa
continuará em ação para pesquisar todos os habeas corpus que chegarem ao
sistema. "Por fim, enviaremos ao Tribunal de Justiça um relatório sobre
cada interno. Se o poder judiciário ainda assim entender que não é o momento de
levar em conta esses critérios, iremos acatar a decisão, mas é nosso dever
informá-los antes".
A Seap solicitou ao Tribunal de Justiça
do Estado o prazo de 48 horas, e não 24 horas como de praxe, para analisar os
pedidos de soltura. Pesquisas realizadas pelos setores de inteligência de
diversos estados identificaram que há orientação das organizações criminosas
para liberdade de lideranças com base na resolução 62, o que embasou a criação
do grupo. Somente em São Paulo, por exemplo, 1.162 presos foram soltos em uma
semana. De acordo com o estudo, entre os pedidos mais comuns, de ordem das
organizações, é a prisão domiciliar decorrente de doenças crônicas ou soltura
de presos por crimes cometidos sem violência.
De acordo com a diretora de Execução Criminal
da Seap, Fernanda Sousa, para qualquer tipo de liberação de preso, é necessário
que haja cuidado, para garantir a segurança jurídica necessária. "A
Diretoria de Execução Criminal cuida dos assuntos de custódia, tanto jurídicos
quanto administrativos, por isso, temos que primar por uma avaliação rigorosa,
para que não haja nem liberação e nem prisão indevida. Para tanto, seguimos a
risca vários protocolos de pesquisa e de avaliação da situação jurídica e
processual de cada interno, por intermédio de vários sistemas que são
consultados. O objetivo é conferir a validação de determinada decisão e assim
encaminhar para as casas penais", ressalta.