O Ministério Público Federal (MPF)
enviou recomendação à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária e ao governo do
estado do Pará para que “as visitas de familiares e amigos, bem como de
advogados, às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do
estado sejam permitidas, de forma regrada e restrita, na medida necessária ao
enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, sem, no entanto, que
haja o impedimento de forma absoluta”. A recomendação busca prevenir que ocorra
no estado o que já ocorreu em casas prisionais em São Paulo: a ocorrência de
rebeliões e fugas em massa após a proibição absoluta de visitas aos detentos.
A recomendação deixa claro que é
necessário estabelecer procedimentos e regras com a finalidade de prevenir e
evitar a infecção e propagação do novo coronavírus, especialmente em espaços de
confinamento, “de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do
vírus e preservar a saúde de agentes públicos pessoas privadas de liberdade e
visitantes”, mas essas medidas não podem impedir que pessoas cumprindo penas
sob responsabilidade do estado recebam visitas de advogados e familiares, que
são direitos fundamentais dos presos de acordo com a Constituição.
Para o MPF, o governo do Pará pode
adotar a medida que julgar eficaz para evitar a contaminação pelo novo
coronavírus nos estabelecimentos penais, desde que não determine a suspensão
absoluta das visitas. “A experiência de restringir de forma absoluta a visita
por familiares e amigos, como forma de combate ao novo coronavírus, demonstrou
o agravamento dos conflitos existentes nos estabelecimentos penitenciários, com
a ocorrência de rebeliões e fugas”, diz o documento enviado às autoridades.
“No caso, para prevenir a disseminação
da covid-19 nos estabelecimentos penais, há outras alternativas menos gravosas,
tais como: adoção do fracionamento de visitas (meio preferencialmente recomendado
pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação nº 62/2020), restrição do
número de visitantes por preso, restrição da frequência e da duração das
visitas, construção ou reforma do parlatório (com vidro e microfone para
impedir o contato físico), entre outros meios”, diz a recomendação assinada por
12 procuradores da República.
Incomunicabilidade - A Constituição
Federal veda a incomunicabilidade do preso, mesmo na situação excepcional do
Estado de Defesa (art. 136), lembra a recomendação do MPF. A situação dos
internos no sistema carcerário também implica em cuidado na aplicação das
medidas necessárias ao controle do novo coronavírus pela existência de
situações de tortura e outros tratamentos degradantes, que estão sendo
investigadas pelo MPF desde o ano passado.
“As visitas de familiares e amigos, bem
como de advogados, são essenciais para acompanhar a situação do preso, com a
finalidade de evitar a ocorrência de tortura ou qualquer tratamento degradante
ou, no caso de ocorrência, impedir a sua omissão e ocultação”, diz a
recomendação. O MPF lembra que protocolos internacionais também determinam,
como obrigação jurídica para prevenção da tortura a garantia de acesso aos
detidos por parte de médicos, advogados e familiares. O governo do Pará e a força-tarefa
de intervenção penitenciária têm o prazo de 72 horas para responder a
recomendação.