Deputados aprovam redução no preço da mensalidade escolar no Pará



Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 74/2020 que estabelece a redução de 30% no valor das mensalidades referentes à prestação de serviços educacionais na rede privada, enquanto durarem as ações de combate ao coronavírus no Estado.

De iniciativa do deputado Eliel Faustino, a proposição abrange todas as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede particular em atividades em solo paraense. Depois de aprovado, a matéria segue para apreciação e sanção do governador Helder Barbalho.

Para garantir  maior segurança aos deputados e servidores da Casa, de acordo com orientações de organismos de saúde no que se refere ao isolamento social, também foram aprovados projetos de resolução com o objetivo de ajustar textos de Resoluções 02 e 03, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

A partir disso, o Parlamento Paraense poderá em situações específicas, em casos excepcionais, tais como estado de exceção, declaração de calamidade pública, situação de emergência e estado de sítio ou de defesa, reunir de forma virtual e votar por sistema remoto.

De acordo com a nova redação acrescida ao Regimento Interno, fica determinado que as reuniões das Comissões poderão ser virtuais com votações remotas, em situações excepcionais previstas na Constituição do Estado do Pará, com o tempo previsto no art. 120 do Regimento Interno, de modo que a pauta, determinada pela presidência, seja apreciada.

Nesse caso, por deliberação do Plenário, poderão ser suprimidos os horários dispostos nos incisos I, II e III do Art. 120 do Regimento Interno, bem como, nestes casos, por decisão da Mesa Diretora, as reuniões poderão ocorrer em um dia específico da semana.

“Com essas providências, o Poder Legislativo assegura a continuidade dos trabalhos legislativos, mesmo diante de cenários extraordinários, a fim de que a representação popular seja sempre contínua e ininterrupta”, disse o presidente do Poder Legislativo, deputado Dr Daniel Santos.