Francisco de Assis Costa e Ivan Thiago
Serra Duarte foram presos na tarde desta segunda-feira (30), por determinação
da Justiça. Ambos são acusados dos mesmos delitos que haviam se comprometido a
não praticar novamente, após terem assinado o Termo Circunstanciado de
Ocorrência, no último sábado (28). O Termo se refere aos crimes previstos nos
artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, respectivamente Infração de
Medida Sanitária Preventiva e Desobediência. Pelo fato de, no dia seguinte,
ambos voltarem a cometer os mesmos crimes, durante uma carreata sem autorização
legal para ser realizada, acabaram presos.
"Os mesmos voltaram a praticar os
crimes, além do delito tipificado no artigo 286 - Incitar Publicamente a
Prática de Crime. Fato este devidamente comprovado por meio de relatório de
missão e filmagens apresentadas pela equipe. Nestas condições, verificamos que
as medidas adotadas anteriormente não foram suficientes para refrear as
condutas delitivas dos mesmos, uma vez que vieram a reiterar seus crimes. Não
surtindo os efeitos esperados, optou-se em desfavor dos mesmos pela confecção
do auto de prisão em flagrante, tendo em vista a necessidade de ampliar as
investigações referentes à conduta dos mesmos, o que não seria possível por
meio de TCO", explicou o delegado Valter Resende.
A dupla, que foi presa em flagrante em
via pública no bairro de Nazaré, em Belém, foi apresentada pelos policiais do
Núcleo de Inteligência Policial (NIP), na Seccional do Comércio. Após a
realização do procedimento, eles pagaram fiança no valor de dois salários
mínimos e foram postos em liberdade, mas responderão criminalmente pelas
acusações.
"A Justiça homologou nesta
segunda-feira o flagrante lavrado em desfavor dos líderes da carreata.
Portanto, servirá de exemplo. Pois aqueles que praticaram carreatas e foram
submetidos a um TCO, se o fizerem novamente poderão ser autuados em flagrante
delito. Ou seja, ratifica que a atuação da polícia foi legítima e legal. Não
houve abuso de autoridade", afirmou o delegado-geral de Polícia Civil,
Alberto Teixeira.