A Justiça Federal no Pará prorrogou, até
o dia 31 de maio, medidas restritivas para prevenir o contágio pelo novo
coronavírus Covid-19 que anteriormente iriam vigorar até o dia 15 de maio. A
prorrogação por mais duas semanas foi formalizada por meio da Portaria Diref nº
10215092 - retificada pela Portaria nº 10225287 -, que segue determinações do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinadas às unidades judiciárias de todo o
País.
Os efeitos da portaria da Diretoria do
Foro incluem a sede da Justiça Federal, em Belém, e as Subseções Judiciárias
que funcionam nos municípios de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal,
Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba. Em todas as unidades, será mantido o
Plantão Extraordinário, instituído pela Resolução nº 313 do CNJ, que prevê a
suspensão dos prazos processuais nas demandas que tramitam em meio físico.
Enquanto vigorar o estado de calamidade
pública constante no Decreto nº 687, de 15 de abril de 2020, editado pelo
governo do estado do Pará, será obrigatória a utilização de máscaras de
proteção facial em todos os prédios da Justiça Federal, em Belém e no interior,
“sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas
autoridades sanitárias.”