O governo do Estado publicou, no Diário
Oficial do Pará (DOE) desta terça-feira (12), nova atualização no decreto
729/2020, referente à suspensão total de atividades não essenciais (lockdown)
em Belém e outros nove municípios paraenses, como forma de conter o avanço do
novo coronavírus. Dentre elas, o reconhecimento como essencial das ações de
assistência social e de atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
"Queremos deixar claro que
permanecem proibidos os encontros presenciais para a realização de cultos ou
missas. Estas atividades devem ocorrer apenas de forma remota. O que estão
permitidas presencialmente são as ações de assistência social ou que sejam
voltadas à população em situação de vulnerabilidade, seguindo as orientações de
número máximo de pessoas permitidas, distanciamento social mínimo,
recomendações de prevenção e higiene também. Entendemos que estas ações são
essenciais à sociedade", afirmou o procurador-geral do Estado, Ricardo
Sefer.
Outra alteração no decreto é quanto aos
serviços prestados por táxi ou transporte por aplicativo. De acordo com a
legislação, pessoas que oferecem estes serviços devem exigir dos passageiros a
comprovação de que a circulação está justificada no decreto como motivo de
força maior. Como, por exemplo, para aquisição de medicamentos ou alimentação,
comparecimento em consulta ou exame médico, e realização de trabalho em
atividade essencial.
"É uma forma de respaldar estes
profissionais. Nossos agentes estão nas ruas fazendo a fiscalização e vão
sempre presumir, em primeiro lugar, a boa-fé das informações prestadas pela
população. Mas, a sociedade deve ter em mente que não deve sair de casa, exceto
que for extremamente necessário, e que precisar ter em mãos documentos que
comprovem o motivo desse deslocamento" - Ricardo Sefer, procurador-geral
do Pará.
Ainda de acordo com o procurador, os
cuidados com o transporte de passageiros vão além da fiscalização. O motorista
deve exigir a utilização de máscara, além de oferecer opções de higiene em seu
veículo.
Mais alterações - O decreto estadual
609/2020 também foi republicado com ajustes nesta terça-feira (12), detalhando
o horário permitido para funcionamento de bancos e casas lotéricas. A partir de
agora, o expediente nestes estabelecimentos pode ocorrer das 7h às 19h,
seguindo o que determina a legislação como medida de enfrentamento à pandemia
da Covid-19.