MPF e DPU voltam a pedir à Justiça decisão urgente para obrigar isolamento social mais rigoroso no Pará




O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram contra decisão judicial que negou pedido de suspensão das atividades não essenciais no Pará, onde o sistema de saúde e o sistema funerário estão em colapso devido à pandemia da covid-19.

“Os leitos da rede de saúde já chegaram à exaustão no Pará, um dos poucos estados que ainda permitem o comércio. O que mais será preciso para uma providência?”, questionam os autores do recurso.

O documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), nesta sexta-feira (01). O desembargador federal plantonista do TRF negou o pedido de decisão liminar do recurso, que segue agora o trâmite normal de julgamento. Os pedidos urgentes do MPF e da DPU haviam sido negados pela Justiça Federal no Pará (JF/PA) em decisão publicada na quinta-feira (30).

Segundo a JF/PA, decisões sobre questão do isolamento social cabem ao Poder Executivo, a suspensão de mais atividades pode gerar desastre econômico e o Estado do Pará apresentou critérios técnicos para justificar as regras atuais.

O MPF e a DPU contestaram esses argumentos afirmando que o poder de estados e municípios decidirem sobre o tema não é absoluto – sob risco de se transformar em arbitrariedade –, que foi pedido distanciamento social ampliado, e não bloqueio total (lockdown), e que as regras atuais do isolamento não têm nenhum respaldo técnico, enquanto a indicação da necessidade de medidas mais restritivas é amplamente amparada por cientistas.

Processo nº 1012127-84.2020.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)

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