O Ministério Público Federal (MPF) e a
Defensoria Pública da União (DPU) recorreram contra decisão judicial que negou
pedido de suspensão das atividades não essenciais no Pará, onde o sistema de
saúde e o sistema funerário estão em colapso devido à pandemia da covid-19.
“Os leitos da rede de saúde já chegaram
à exaustão no Pará, um dos poucos estados que ainda permitem o comércio. O que
mais será preciso para uma providência?”, questionam os autores do recurso.
O documento foi enviado ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), nesta sexta-feira
(01). O desembargador federal plantonista do TRF negou o pedido de decisão
liminar do recurso, que segue agora o trâmite normal de julgamento. Os pedidos
urgentes do MPF e da DPU haviam sido negados pela Justiça Federal no Pará
(JF/PA) em decisão publicada na quinta-feira (30).
Segundo a JF/PA, decisões sobre questão
do isolamento social cabem ao Poder Executivo, a suspensão de mais atividades
pode gerar desastre econômico e o Estado do Pará apresentou critérios técnicos
para justificar as regras atuais.
O MPF e a DPU contestaram esses
argumentos afirmando que o poder de estados e municípios decidirem sobre o tema
não é absoluto – sob risco de se transformar em arbitrariedade –, que foi
pedido distanciamento social ampliado, e não bloqueio total (lockdown), e que
as regras atuais do isolamento não têm nenhum respaldo técnico, enquanto a
indicação da necessidade de medidas mais restritivas é amplamente amparada por
cientistas.
Processo nº 1012127-84.2020.4.01.0000 –
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)