Uma nova publicação foi disponibilizada,
na manhã desta quinta-feira (07), em edição extra do Diário Oficial do Estado
(DOE), no decreto estadual 729/2020, o qual dispõe sobre as ações referentes ao
Lockdown no Pará. O item que trata sobre 'Serviços Domésticos' como atividade
essencial permitida, passou por ajustes e foi restringido ao atendimento a
pessoas em vulnerabilidade.
"Este item foi incluído
especialmente pela preocupação que temos com pessoas em situação de
vulnerabilidade como idosos e pessoas com deficiência. Já estávamos avaliando
um aprimoramento na redação do decreto para restringir a esta necessidade. É
natural que todos tenhamos muitas dúvidas sobre o conteúdo do lockdown. Por
isso, estamos disponibilizando o e-mail e as redes sociais da Procuradoria-Geral
do Pará (PGE) para tirar essas dúvidas", explicou o procurador-geral do
Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com o decreto, estes serviços
estarão permitidos quando forem imprescindíveis aos cuidados de crianças,
idosos, pessoa enferma ou incapaz, e nos casos em que há ausência ou
impossibilidade de que estes cuidados sejam assumidos por pessoa que resida no
domicílio. Estas circunstâncias devem constar em declaração emitida pelo
empregador, acompanhada da Carteira de Trabalho, quando for o caso.
Trabalho educativo - O decreto 729/2020,
publicado na última terça-feira (05), começou a ser aplicado em Belém e em
outros nove municípios paraenses, a partir desta quinta-feira (07). Neste
primeiro momento, os órgãos de segurança e fiscalização do Estado trabalham de
forma educativa, para informar à população sobre as medidas e adaptar as ações
do Estado as necessidades da sociedade.
"É possível que as pessoas sejam
abordadas na rua, mas ninguém vai sofrer qualquer tipo de punição em razão do
descumprimento do lockdown, porque até sábado (09), estaremos fazendo isso de
maneira educativa, para gerar aprendizado. Também até este dia, estaremos
fazendo pequenos ajustes naquilo que for necessário no decreto e essencial para
a manutenção da vida. Esta é uma medida nova para todos, tanto para a
sociedade, quanto para os agentes públicos, por isso estamos adaptando a
legislação e as ações dos órgãos de segurança", complementou o procurador.
Documento de comprovação - A comprovação
para o deslocamento de moradores a supermercados, feiras, farmácias ou
atendimento à saúde, de acordo com o procurador, será feita por meio de
documentos que comprovem onde a pessoa reside, a partir de um critério de
razoabilidade entre o local onde a ela mora e o espaço para onde ela está se
deslocando.
"Não haverá razoabilidade se a
residência desta pessoa estiver distante do local para onde ela está se
dirigindo ou em uma rota absolutamente estranha. Importante deixar claro que o
lockdown prevê como premissa básica a proibição de sair de casa. Sair de casa
deve ser por algo que seja essencial por alimentação, saúde ou porque trabalha
em atividade essencial. Fora isso, a pessoa deve ficar em casa",
esclareceu.
Com relação às pessoas que estiverem
saindo para exercer atividade profissional, dentre as essenciais permitidas,
será permitida a apresentação dos seguintes documentos para comprovação:
Carteira de Trabalho Profissional (CTPS); crahá ou identidade funcional;
Declaração emitida pelo próprio empregador, constando horários e o local de
trabalho, acompanhada do documento de identidade com foto do funcionário.
Deslocamento - Neste sentido, a
recomendação é que a população utilize o transporte público ou privado,
incluindo àqueles ofertados por aplicativos, para fazer este deslocamento,
evitando que outra pessoa da família saia de casa para acompanhar. O objetivo é
reduzir a circulação de pessoas nas ruas, em qualquer situação.
"Estes transportes estão permitidos
para fazer corrida para passageiros que precisem de serviços essenciais ou
trabalhem nestas atividades. Estes trabalhadores devem seguir as orientações de
higiene e prevenção, e está proibida a circulação de pessoas sem máscara. Eles
não podem fazer corridas diversas, que não estejam dentro das finalidades
essenciais. Esperamos o bom senso destes passageiros", disse.
Clínicas - Atendimentos eletivos, sejam
eles médicos ou odontológicos, ou seja, que possam ser remarcados, não serão
permitidos. Mas, o decreto autoriza nos casos em que o tratamento for
emergencial. Consultas e agendamentos para o que não for urgente não devem ser
realizados.
Viagens - As viagens aéreas, de acordo
com o procurador-geral, não serão afetadas. Os aeroportos estarão funcionando
normalmente. Sobre o deslocamento intermunicipal, o decreto proíbe, exceto nos
casos de saúde ou atividade profissional devidamente comprovada. Pessoas que
estejam retornando para casa poderão também acessar os municípios, após a
comprovação da residência na localidade.
Fiscalização - O procurador Ricardo
Sefer ressalta que todos os órgãos de segurança do Estado estão trabalhando de
forma organizada, em parceria com as guardas municipais, para a realização de
blitz educativas, principalmente nas vias de maior fluxo. Os agentes públicos
também farão a fiscalização virtual, através do monitoramento das redes sociais
de atitudes que comprovem o descumprimento do decreto.
"A legislação prevê a autuação com
base em informações da internet. Pedimos que a sociedade denuncie também,
naquelas localidades onde não esteja havendo fiscalização. Porque quem estiver
descumprindo as medidas será conduzido à delegacia para responder processo
penal e pagar multa", concluiu.
Os contatos para denúncia são: 181 ou
(91) 98115-9181.
Dúvidas - E-mail da PGE para tirar
dúvidas: ascom@pge.pa.gov.br.