![]() |
Crédito: Marcelo Seabra / Ag. Pará |
A medida suspende as atividades não
essenciais nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do
Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Benevides), além das cidades de Santo Antônio
do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves, no Marajó. As cidades foram escolhidas por
já possuírem mais de 80 infectados para cada 100 mil habitantes.
Orientação - Nesse primeiro momento,
desta quinta-feira (7) até o próximo sábado (9), as ações serão de caráter
educativo e os agentes de segurança farão a orientação e distribuição de
máscaras para os populares que estiverem sem. A entrega, que só estava
ocorrendo na região metropolitana, agora será ampliada para os municípios
elencados do interior do Estado.
A operação dará atenção, principalmente,
àqueles bairros que apresentam baixo índice de isolamento social, tanto os na
RMB quanto do interior, feiras e supermercados, além de agências bancárias para
fazer com que as pessoas obedeçam ao distanciamento de no mínimo um metro. Nos
bairros, a ação terá a finalidade de restringir o fluxo de pessoas nos
principais corredores a fim de reduzir o acesso bairro - centro. O
monitoramento será diário, e se for detectada a necessidade de atuação em outro
bairro, o esforço será direcionado para aquele local.
"Nós estamos inciando a primeira
fase do lockdown é a da conscientização pedagógica de orientação, durante
quinta, sexta e sábado, nós faremos as abordagens para dizer a população o que
pode e o que não pode. A partir de domingo entraremos em uma fase mais
rigorosa, de aplicação de multa para aqueles que desobedecerem e vierem às
ruas. O isolamento pretendido é o de 70%, que é o determinado pelos órgãos de
saúde no mundo todo e a gente não atingir esse percentual foi um dos fatores
que levou a determinação do lockdown, além do alto número de casos da doença
nos municípios", explicou o titular da Segup, Ualame Machado.
Na manhã desta quinta-feira, os órgãos
de segurança pública integrados realizaram fiscalização em pontos como a Aldeia
Cabana, na Avenida Pedro Miranda, localizada bairro da Pedreira, e na Avenida
José Bonifácio, no Bairro do Guamá.
Estabelecimentos comerciais que podem
funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos
médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem
obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas - limitado a 1
(um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta
por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir
regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para
pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou
álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de
funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os
que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.
Os locais das abordagens não serão
estáticos, irão variar de acordo com os índices de isolamento social. "Nós
vamos flexibilizar as atuações nos locais. A cada dia, dependendo do
isolamento, dos resultados das operações, nós podemos modificar os locais de
barreiras, de blitz, de abordagens para que a gente possa realmente chegar em
70% de isolamento social, que é o exigido pelos órgãos de saúde e, assim, sair
da crise que vivemos", enfatizou o secretário de segurança pública e
defesa social.
Sanções - A partir de domingo (9), os
agentes estarão aptos para uma abordagem mais enérgica, se necessário.
Servidores de todas as forças de segurança pública, como as polícias Militar e
Civil, Departamento de Trânsito do Estado, além de guardas e órgãos de trânsito
municipais, poderão aplicar multa, e, em último caso, conduzir a pessoa que se
recusar a cumprir o decreto para uma unidade policial, onde será realizado o
Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).
As penalidades para quem desobedecer
são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser
duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas
físicas, MEI, ME, e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou
interdição de estabelecimentos. A multa poderá ser lançada via aplicativo ou
formulário.