A partir desta terça-feira, 02, os
vereadores voltam ao plenário Lameira Bittencourt de forma parcial. As sessões
vão ser as terças e quartas-feiras em horário regimental. No máximo 20
vereadores poderão participar de formar presencial na CMB. Os parlamentares do
grupo de risco participarão via internet. Todos vão receber máscaras e álcool
em gel e devem respeitar o distanciamento entre si de 1.5m. A Câmara de Belém
vai continuar fechada para o atendimento ao público. Além dos vereadores só
poderão estar presentes no plenário servidores da Diretoria Legislativa, um
servidor da Consultoria Jurídica, um do setor de comunicação e um para
higienização de microfones e suporte técnico. A imprensa terá acesso mediante a
autorização prévia do setor de comunicação da CMB.
CMB apresenta plano de retomada parcial
das sessões plenárias
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL
DE BELÉM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BELÉM, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno;
CONSIDERANDO o plano de retomada das
atividades públicas e privadas no Município de Belém apresentada pelo Prefeito
Municipal
CONSIDERANDO a necessidade de retomar as
atividades semipresenciais no plenário da CMB;
CONSIDERANDO a adoção de medidas de
prevenção ao Coronavírus, resguardando a proteção dos Vereadores e dos
Servidores do Poder.
RESOLVE.
Art. 1º – Dispõe que as regras
estabelecidas no Ato da Comissão Executiva nº 0556/2020, de 23 de Março de
2020, ficam mantidas, com exceção das medidas disciplinadas neste ato.
Art. 2ª – As sessões serão realizadas
nos dias de terças e quartas, no formato Semipresencial, onde ainda continuará
sendo regido pelos termos da Resolução 10/2020, rito do Plenário Virtual, mas
com a possibilidade dos vereadores poderem participar da sessão de forma
presencial no Plenário “Lameira Bittencourt”.
§ 1º A participação dos vereadores no
plenário será de no máximo 20 vereadores, obedecendo o limite de até dois
vereadores por bancada ou bloco parlamentar, e os demais participarão através
do Plenário Virtual;
§ 2ª o dispositivo eletrônico para
acompanhamento da Plenária virtual será de responsabilidade do Parlamentar,
ficando a CMB obrigada somente a dispor de conexão a internet.
§ 3º O Vereador que desejar fazer uso da
Tribuna “João Marques” para seu pronunciamento poderá fazê-lo.
§ 4ª todas os demais procedimentos como
inscrição, tempo de fala, protocolo de proposições, avulsos, pautas, entre
outros permanecem conforme o rito estabelecido na resolução 10/2020, no ato da
Comissão Executiva que disciplinou os procedimentos para plenária virtual e
demais deliberações do plenário que já vigoram sobre o tema.
§ 5º – Será disponibilizado para os
vereadores e servidores que participarem da sessão, equipamentos de proteção
individual ( EPIs) tais como máscaras, álcool em gel, e será obrigado o
distanciamento de no mínimo 1,5 metros de distanciamento entre os
participantes.
Art. 3º – A CMB continua fechada para
atendimento ao público, sendo permitido o funcionamento somente dos setores
essenciais do Poder, conforme previsão do Ato da Comissão Executiva nº 556/20,
ficando estabelecido ainda:
§ 1ª Só será permitido o acesso a CMB de
1 (um) assessor por gabinete de Vereador, sendo vedado a permanência no
Plenário “Lameira Bitencourt”, devendo ficar no Gabinete do respectivo
parlamentar, vedado o atendimento ao público.
§ 2º Só permanecerão no Plenário
“Lameira Bitencourt”:
I – Vereadores nos limites do art.2ª §1º
do presente ato;
II – Servidores da Diretoria Legislativa
III – Um servidor da Consultoria
Jurídica
IV – Um servidor do Setor de Comunicação
V – Um servidor designado pela Diretoria
Geral para a Limpeza dos microfones, um servidor para o serviço de copa, e dois
servidores para o suporte tecnológico.
§3º – A imprensa em geral será permitido
o acesso mediante prévio contato e autorização da Chefia do setor de
comunicação da CMB, para fins de evitar aglomeração.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na
data de 01 de junho de 2020.