A Justiça Federal condenou, em duas
sentenças, oito réus acusados de terem participado de um esquema de concessão
fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém. Os
ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de
2008 pela Polícia Federal, que prendeu mais de 30 pessoas. Somadas, as penas
dos réus ultrapassam mais de 100 anos de prisão.
Em uma das sentenças, assinada no dia 29
de junho, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, aplicou
a maior pena a Sônia Maria Pereira de Oliveira (26 anos e oito meses de
reclusão). Fernanda Raquel Pereira de Souza e José Ranilson Lima de Sousa foram
condenados, cada um, a 22 anos e dois meses. Ronaldo Carvalho da Silva foi
sentenciado a nove anos e três meses. A Fábio Helcias Mendes Gomes e Pedro
Paulo Ferreira Damasceno o juiz aplicou, a cada um, oito anos e quatro meses.
Robson Bezerra Teixeira foi condenado a seis anos e oito meses. Na outra
sentença, da mesma data, a 3ª Vara condenou Maria Bernadete Trindade Eleres a
nove anos e três meses. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília (DF).
As investigações sobre a existência de
uma organização criminosa no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à Polícia
Federal, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de
débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições
previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário
garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca
trabalhou em sua empresa.
Quadrilha - Com base nas declarações do
empresário à Polícia Federal, o Ministério Público Federal registrou na
denúncia que surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha
especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da
concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de
serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.
O MPF ressaltou na denúncia que, após
levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio
Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários,
procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores
distintos.
Relata que, diante de tais indícios, a
Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do
INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente
envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e
particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de
funções entre os seus integrantes.
A organização criminosa, conforme
detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS,
médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que
atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a
partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo
telefônico foi quebrado.