Em razão da pandemia do coronavírus, as
associações de música e Ecad fazem nova ação para garantir pagamentos a
artistas e compositores
O segmento de Shows e Eventos terá
desconto temporário, até dezembro de 2021, no pagamento de direitos autorais de
obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.
A iniciativa das associações que
administram o Ecad e formam a gestão coletiva da música no Brasil - Abramus,
Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC – visa contribuir com a retomada do
mercado de shows, área abalada pela pandemia.
Desde março deste ano, o Ecad constatou
a suspensão de mais de 6 mil eventos mensais. Este número é um indício da queda
dos rendimentos em toda a indústria do entretenimento. A decisão da gestão
coletiva brasileira vem auxiliar neste cenário e já será praticada a partir de
agosto de 2020.
Entenda os critérios de desconto para
eventos realizados a partir de agosto de 2020:
- Será concedido um desconto de 50% nos
licenciamentos que considerem os percentuais sobre a receita bruta ou custo
musical, passando de 10% para 5% (música ao vivo) e de 15% para 7,5% (música
mecânica);
- Terão direito a essa redução os
clientes que estiverem em dia com o pagamento de direitos autorais;
- Os shows e eventos em caráter
beneficente recebem mais 30% de desconto, passando de 5% para 3,5% (música ao
vivo) e de 7,5% para 5,25% (música mecânica);
- No caso de shows de caráter religioso
e ingresso com direito a bufê e/ou open bar e para os promotores que
disponibilizarem acesso on-line ao borderô de bilheteria via “ticketeira”,
oferecemos uma redução extra de 15%;
- Não será possível acumular o desconto
de 50% para clientes permanentes e esse valor também não será aplicado a
determinados festivais de música e congêneres a partir de valores que estão
estipulados nesta ação.
Para obter mais detalhes e esclarecer
dúvidas, os promotores de shows e eventos devem entrar em contato com as
unidades do Ecad em todo o país.
As associações de música e o Ecad são
solidários ao momento crítico pelo qual passa o país, afetando diversos
setores, inclusive toda a classe artística, impossibilitada de realizar suas
atividades e eventos de forma regular.
A gestão coletiva é a legítima
representante da classe artística musical formada por compositores,
intérpretes, músicos, produtores e editores, e defende os direitos mundialmente
protegidos que garantem a estes profissionais a justa remuneração pelo uso
público de suas músicas.