A Justiça Federal obrigou a Agência
Nacional de Mineração (ANM) a negar atendimento aos pedidos de abertura de
processos de pesquisa ou exploração minerária em terras indígenas da região de
Santarém, no oeste do Pará.
Proferida nesta terça-feira (11) pelo
juiz federal Felipe Gontijo Lopes, a decisão liminar (urgente) acata pedidos do
Ministério Público Federal (MPF).
A decisão estabeleceu prazo de 30 dias
para a análise e o indeferimento imediato de todos os requerimentos minerários
existentes que sejam totalmente incidentes em terras indígenas homologadas ou
delimitadas e identificadas.
Em relação aos requerimentos de pesquisa
ou exploração de áreas que incidam apenas parcialmente em terras indígenas,
esses processos também têm que ser analisados no prazo de 30 dias corridos.
Nesses casos, na análise deve ser
delimitada a área incidente sobre o território indígena, e o requerente deve
ser comunicado para que, em até 60 dias corridos, faça a retificação da área.
Apresentada a retificação, a ANM tem 30
dias corridos para fazer nova análise do pedido, que deve ser indeferido se
ainda houver parcelas sobrepostas às terras indígenas.
Também foi determinado que a ANM deve
adotar esses mesmos critérios na análise de todos os futuros requerimentos
minerários que incidam total ou parcialmente sobre terras indígenas homologadas
ou delimitadas e identificadas da região de Santarém.
Necessidade de cumprimento da lei – Na
ação o MPF registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer
medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em
terras indígenas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das
comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do
Congresso Nacional, consulta prévia,
livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e
regulamentação legal.
De acordo com manifestação da ANM ao
MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os
processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera.
Para o MPF, no entanto, o simples
registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não
deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante
o direito à consulta prévia, livre e informada.
Sobre esse tema, o juiz federal Felipe
Gontijo Lopes registrou na decisão o seguinte: “Obviamente, como a realidade
mostra, sendo inclusive objeto de ação penal em curso neste juízo (Ação Penal
n.274-34.2017.4.01.3902 [trata de garimpo ilegal situado no entorno da Terra
Indígena Zo'é, em zona intangível de proteção integral], estes requerimentos de pesquisa minerária e
permissão de lavra, mesmo não deferidos, trazem evidente turbação e
intranquilidade aos indígenas, já que são usados como instrumento para a
‘aparente’ legalidade da exploração”.
Ações em todo o Pará – Entre o final do
ano passado e o início deste ano, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da
Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de
processos minerários em terras indígenas de todo o Pará.
Confira em https://bit.ly/2DCPHjt os
detalhes dessa iniciativa, as íntegras de todas as ações e os números de todos
os processos, com links para a consulta processual.
Processo nº 1006941-48.2019.4.01.3902 –
Justiça Federal em Santarém (PA)
Íntegra da decisão liminar:
https://bit.ly/33VFw4i