A lei de número 4.591 é antiga, datando
de 1964, porém ainda pouco conhecida pela população e dificilmente entra na
pauta das reuniões de condomínio. Nela, estabelece-se que “é obrigatório o
seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou
parcial”. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e
mistos, sejam eles verticais ou horizontais, e a contratação deve ser
realizada, no máximo, em até 120 dias da concessão do Habite-se.
Segundo João Melo, diretor do Sindicato
das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), o Seguro Condomínio possui uma
cobertura básica, que é obrigatória e inclui danos causados por incêndio, raio
e explosão, mas é possível contratar coberturas adicionais, de acordo com as
particularidades do contratante. “O mercado dispõe de produtos que atendem às
diversas necessidades de síndicos e administradoras. É possível contratar, por
exemplo, cobertura de danos causados por queda de aeronaves, alagamentos e
inundações, impacto de veículos, quebra de vidros, desastres naturais, danos
elétricos, ações criminosas como roubo e furto de bens do condomínio ou dos
moradores, entre outras”, explica.
Outra cobertura adicional que pode ser
incluída no Seguro Condomínio é a da Responsabilidade Civil Empregador. Esta
cobre danos pessoais (morte e invalidez permanente) sofridos por empregados
quando em serviço. A cobertura é independente da indenização devida pelo Seguro
Obrigatório de Acidentes do Trabalho. Por toda esta gama de coberturas
adicionais que podem ser integradas ao Seguro Condomínio básico, antes da
escolha e contratação, é necessário que seja feito um levantamento das
necessidades do empreendimento junto a um corretor de seguros.
“Esta etapa é de extrema importância,
pois tem o objetivo de estruturar uma apólice que cubra os principais riscos
aos quais o condomínio está exposto”, completa o diretor. A despesa é
considerada parte da manutenção do espaço e, no geral, é inserida no valor da
taxa condominial, com custo rateado entre os condôminos. “A responsabilidade,
porém, de contratar e renovar o seguro é do síndico. Em caso de não contratação
ou perda dos prazos de renovação, o condomínio pode ser multado pela infração e
ainda fica sob risco de acidentes”, completa Melo.
Segundo dados da Confederação Nacional
de Seguros, o ramo de Seguro Condomínio arrecadou, nos cinco primeiros meses de
2020, mais de R$ 10 milhões com a venda do produto nos treze estados geridos
pelo Sindsegnne, sendo eles Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte,
Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia.
RC Profissional - Além da
responsabilidade de contratar e renovar o seguro obrigatório, o síndico também
responde, inclusive judicialmente, por qualquer ação ou omissão que acarrete
prejuízo ao condomínio ou a terceiros. Por isso, embora não esteja previsto na
lei, muitos empreendimentos optam por contratar o Seguro de Responsabilidade
Civil para o síndico. A proteção pode ser incluída na própria apólice do seguro
obrigatório como um adicional.
Entre as principais coberturas que podem
ser adicionadas estão os custos por erro ou omissão profissional, custos de
defesa em caso de ação judicial, administrativa ou arbitral, danos morais,
materiais e corporais, difamação, calúnia, injúria, extravio, roubo e furto de
documentos, entre outras. Há ainda o seguro voltado especificamente para os
síndicos profissionais, ou seja, que cuidam de diversos condomínios. Os
produtos são parecidos, mas o RC Síndico pode englobar todos as edificações que
o profissional administra.