No Pará foram eleitos candidatos sub
judice em 28 municípios, mas, atualmente, em apenas seis - Colares, Goianésia
do Pará, Santo Antônio do Tauá, Tomé-Açú, Belterra e Juruti - os candidatos com
maior votação nominal estão na situação jurídica “indeferido com recurso”,
aguardando, portanto, julgamento. Os demais estão “deferidos com recurso”, o
que significa que sua votação já foi validada - quadro que só pode ser
revertido, caso haja recurso contrário à decisão.
De forma direta, “sub judice” é a qualidade
jurídica do candidato que tem sua candidatura ainda pendente de decisão final,
em razão da pendência do julgamento de eventual recurso, junto à Justiça
Eleitoral. Nos termos do art. 16-A da Lei das Eleições, “o candidato cujo
registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa
condição”.
Outro questionamento que fica é sobre a
validade dos votos atribuídos a esse candidato. Muitos eleitores se perguntam
se votar em candidato sub judice seria
"jogar o seu voto fora". A lei determina que essa validade dos
votos depende do deferimento (despacho favorável) de seu registro por instância
superior. O coordenador da Secretaria Judiciária do TRE Pará, Vespasiano Neto,
explica ainda que não existe um prazo específico para que a situação desse
candidato sub judice seja julgada.
“Não há um prazo específico, mas o art.
214, §2º da Res. TSE nº 23.611/19 prescreve que os processos dos candidatos que
tiveram maior votação nominal ou àqueles cuja soma das votações nominais tenha
sido superior a 50% da votação, tramitem em regime de urgência, o que tem sido
observado pelo Regional [TRE Pará]”, elucida o coordenador.
No caso de o candidato obter decisão
favorável da Justiça, os votos são validados através de “reprocessamento dos
resultados”, e, tendo atingido a quantidade suficiente de votos para ser
considerado eleito, ele assumirá o cargo. Foi o caso dos candidatos eleitos
para a Prefeitura de Breves, na Ilha do Marajó, cuja candidatura foi deferida
em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no último dia 18.
Já a confirmação da situação de
indeferimento [reprovação] de candidaturas sub judice torna definitiva a
anulação dos votos. “Caso se trate de anulação em definitivo (trânsito em
julgado da decisão da Zona Eleitoral ou do TRE), ou por decisão do TSE de
candidato majoritário mais votado, devem ser observadas as regras previstas no
caput e §3º do art. 224 do Código Eleitoral, com realização de novas eleições”,
explica Vespasiano Neto.